Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os vereadores que pretendem concorrer a reeleição ou a prefeitura nas eleições deste ano, tem até o dia 3 de abril para decidirem seu partido e, se for o caso, fazerem suas transferências. Nesse período, chamado de “janela partidária”, o candidato tem a oportunidade de fazer a transição sem correr o risco de perder o mandato eletivo.

A data-limite é prevista pela Resolução TSE nº23.606/2019 e até 4 de abril o candidato deve ter filiação aprovada pelo partido e domicílio eleitoral onde deseja concorrer. A desfiliação partidária é regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). Ela garante aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido 30 dias antes do último prazo para filiação.

O intervalo para mudança da sigla do partido também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020.