A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás para que seja garantido o pronto restabelecimento do transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos das comunidades rurais de São Miguel do Araguaia.
Foi requerida liminarmente também a reposição das aulas correspondentes aos dias em que os alunos da rede pública estadual ficaram sem acesso às aulas em decorrência da interrupção no fornecimento do serviço e, por fim, que o Estado se abstenha de interromper o transporte dos estudantes das redes estadual e municipal que estejam sobre sua responsabilidade por força de cooperação institucional existente, sob pena de multa de R$ 5 mil por aluno não atendido, por dia de descumprimento, a ser paga pessoalmente pelo chefe do Executivo.
De acordo com a promotora, desde junho de 2012, o Ministério Público tem recebido reclamações de pais sobre a falta de transporte escolar. Em junho daquele mês foi informado à promotora que o serviço estava interrompido em razão da inadimplência do Estado para com os prestadores, causando enorme prejuízos aos alunos, que ainda ficaram impedidos de realizar as provas de final de semestre, mesmo não tendo dado causa às suas faltas.
Cristina Malta, então, empreendeu diversas tratativas com a Subsecretaria Regional de Educação para o retorno do transporte, sendo garantido, no final de junho, pela gestora local do órgão, que o serviço seria restabelecido em agosto deste ano.
De acordo com a promotora, o segundo semestre letivo começou no dia 31 de julho, sendo que imediatamente após essa data o problema voltou a ser relatadopelos pais, uma vez que o Estado não renovou os contratos com os prestadores de serviços, o que teria sido confirmado pela Subsecretaria Regional de Educação.
Desta forma e em razão da gravidade do problema, uma vez que o ano letivo poderá ficar comprometido, pois os dias restantes são insuficientes para a reposição das aulas pelo movimento grevista deflagrado no primeiro semestre, a promotora de Justiça, então, propõe a ação civil pública condenatória, com preceito mandamental, em tutela de urgência contra o Estado.
A melhoria do serviço do transporte escolar e o acompanhamento da sua qualidade é meta do Plano Geral de Atuação do Ministério Público 2012-2012 para a área de Educação. (Ministério Público)