Apesar de considerada irregular pelo Ministério Público de Contas, o governo estadual mantém a estranha prática de empregar funcionários do Sebrae por meio de convênio. A mais nova contratada pelo sistema é a assistente Priscila Vilarinho de Menezes, que saiu da entidade para prestar serviço ao governo do Estado, da mesma forma que outros dois colegas dela, que também foram cedidos para emprestar seus conhecimentos ao governo do Estado. Desde o mês passado, Priscila ocupa a vaga deixada por Fabrício de Almeida Nobre na Superintendência Executiva da secretaria de Cultura. O salário dele era de R$ 11 mil, o dela, não consta ainda no site da Transparência do governo estadual.

O convênio foi confirmado pela assessoria de imprensa do Sebrae e o extrato que oficializa esse empréstimo foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 1º.  O convênio tem vigência de um ano, de 26 de julho de 2013 a julho de 2014, e o que o difere dos anteriores é que esse especifica a cessão da funcionária do Sebrae para a secretaria comandada por Gilvane Felipe, que já ocupou a superintendência do Sebrae em Goiás, de 2003 a 2006.investigativo 01

Em maio desse ano, a Rádio 730 revelou essa relação irregular entre o governo do Estado e o Sebrae no contrato de empréstimo do analista técnico Décio Tavares Coutinho que, na administração estadual, foi nomeado superintendente-executivo da Secretaria de Cultura com a remuneração de R$ 14,4 mil. O analista técnico II Bruno Garibaldi Fleury, objeto de outro convênio entre Sebrae e governo estadual,  além do salário do Sebrae recebe gratificação de R$ 4,8 mil para responder pela Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Gestão e Planejamento.
 
A direção regional do Sebrae insiste em dizer que  o empréstimo é regular, embora os três convênios onerem o governo do Estado, que paga, e caro, para ter esses servidores em seu quadro. Além de arcar com o custo do convênio, que no caso de Priscila é de R$ 124 mil repassado ao Sebrae pelo empréstimo, o Estado ainda paga o salário do servidor emprestado.

O contrato da cessão do Analista Técnico II do quadro de pessoal do Sebrae/GO, Bruno Garibaldi Fleury é de 21 de setembro de 2011, por 12 meses. Pela transferência, o Estado se responsabilizou pelo pagamento de R$ 287.234,80 ao Sebrae, que por sua vez, continuaria arcando com o salário de seu funcionário. Já emprestado ao Estado, o servidor poderia ou não conseguir um cargo em comissão. E Bruno, conseguiu. O cargo é de Assessor Técnico com remuneração de R$ 4,8 mil para responder pela Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Gestão e Planejamento.

Para ter o analista técnico Décio Tavares Coutinho em seu quadro, o governo estadual está pagando R$ 240.560,13 mil por um período de um ano (01/04/2013 a 31/04/2014)  e ainda paga o salário do servidor emprestado. Na folha de pagamento de junho, que está disponível no site da Transparência, consta em nome de Decio Tavares Coutinho uma remuneração de R$ 7,2 mil. Também para ter mais esse funcionário do Sebrae, o Estado optou por nomeá-lo em comissão. Esse também deve ser o comportamento do Estado em relação a nova servidora técnica do Sebrae que passa a fazer parte de seu quadro.

Em entrevista cedida à época da primeira reportagem que denunciou o caso, o diretor superintendente do Sebrae Goiás, Manoel Xavier Ferreira Filho, já havia explicado que o Sebrae é uma entidade civil sem fins lucrativos, mantido e administrado pela sociedade e sob o regime celetista e que o Conselho Deliberativo do Serviço prevê a cessão de até 3% do quadro de seus empregados para desempenhar serviços correlatos ao conhecimento que a pessoa tem para prefeituras, federações, entidades de classe e governo. Em Goiás, a entidade conta com 205 funcionários, sendo que até seis podem ficar a disposição de um órgão ou entidade parceira. Dos que podem ser cedidos, pelo menos três estão na administração estadual.
 
Considerando esse tipo de convênio inconstitucional, o procurador do Ministério Público de Contas Fernando dos Santos Carneiro fez uma representação ao Tribunal de Contas da União, quando da contratação do analista Bruno Garibaldi Fleury, em setembro de 2011. Entre os questionamentos, ele apontou a questão do pagamento feito pelo governo por um período de um ano ao Sebrae  e o fato de, à época do convênio, ele já estar ocupando o cargo comissionado na Secretaria de  Gestão e Planejamento, para o qual foi nomeado por meio do Decreto de 26 de janeiro de 2011, indicando lesão ao princípio da moralidade. A ação revela ainda que, no passado, Bruno Fleury já foi condenado em ação popular por violação a esse mesmo princípio (TRF1ª Região, AC nº 2003.01.00.018792-0/GO, doc. 04). Bruno Fleury se defendeu, dizendo que foi absolvido e que não existe nenhum impedimento ara a realização do convênio.

O TCU reconheceu a representação do procurador e recomendou que o Sebrae  somente ceda seus empregados depois das formalizações e publicidade, respeitando o princípio da legalidade e publicidade da Constituição Federal, de forma a evitar falhas como as que ocorreram na contratação de Bruno Garibladi Fleury, que foi cedido em janeiro de 2011 e a celebração do convênio entre o Sebrae/GO e o governo estadual somente ocorreu em setembro de 2011. O tribunal não chegou a avaliar o custo do convênio para o poder público, que paga duas vezes pelo mesmo servidor.