O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 30 anos na última segunda-feira (13). A Lei nº 8.069/1990, que foi assinada no dia 13 de julho de 1990, estabeleceu os direitos e deveres de crianças e adolescentes. Para conversar sobre este assunto, a Sagres convidou o procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás, Tiago Ranieri.

O procurador explicou que o Artigo 5º da Constituição da República de 1988 prevê todos os direitos e garantias fundamentais de todo sujeito de direito. Já o ECA, além de repetir essas questões fundamentais para as crianças e dos adolescentes, trouxe os responsáveis pela implementação de tais direitos. “O ECA descreve os deveres e direitos da criança e por ser uma legislação específica ele detalha quem é responsável por qual direito da criança e do adolescente”, explicou.

Aprendizagem

Segundo Ranieri, é terminantemente proibido qualquer trabalho realizado por pessoas com menos de 16 anos de idade segundo Constituição. No entanto, essa regra traz uma exceção. “Tanto na constituição quanto no ECA é falado que a criança e adolescente tem direito a profissionalização, e a concretização dessa profissionalização se dá por meio da aprendizagem. Por isso a primeira exceção ao trabalho do adolescente é aos 14 anos de idade na condição de aprendiz”, esclareceu.

Tiago Ranieri afirmou ainda que é muito importante saber que a legislação não proíbe o trabalho do adolescente e sim traz condicionantes para que o mesmo possa trabalhar, se qualificar, permanecer na escola e se tornar um adulto qualificado para concorrer às boas vagas no mercado de trabalho.

“Até a idade para ingressar como aprendiz foi pensada para que o adolescente tenha um bom desenvolvimento, pois coincide com os anos finais do ensino fundamental e essa é a idade que o adolescente tem os conhecimentos mínimos para receber de forma efetiva informação em termos de qualificação profissional”, afirmou.

Confira a entrevista na íntegra com Tiago Ranieri no Tom Maior #53