O secretário de Administração do Estado de Goiás, Bruno d’Abadia, disse à Sagres 730 nesta quarta-feira (29), que a expectativa do governo estadual com o novo Estatuto do Servidor Público é de economizar entre R$ 600 milhões e R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos até 2025. As novas regras já estão em vigor e vale somente para o Poder Executivo, e não abrange servidores do Tribunal de Justiça de Goiás, Ministério Público e Assembleia Legislativa. Os dispositivos alterados vão desde auxílios até adicional noturno, férias e flexibilização da carga horária.

“Temos que pensar que todos os servidores que tinham a possibilidade de aposentar, quantos permanecerão na ativa e quantos vão se aposentar, quantos iriam gozar da licença premio e quantos iriam converter essa licença em remuneração. Então considerando todas essas variáveis, nós temos o limite inferior e superior da faixa, ou seja, no mínimo o Estado vai economizar R$ 600 milhões até 2025 e no máximo R$ 1,7 bilhão, como existe essa faixa de máximo e mínimo, com certeza vai ficar entre esses dois valores”, explicou.

O Estatuto do Servidor foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em dezembro do ano passado, mas só entrou em vigor nesta terça-feira (28). De acordo com o secretário de Administração, Bruno d’Abadia, a proposta que saiu do Executivo, tinha a vigência programada para o prazo de 90 dias.

“Seriam os três meses necessários para a realização de procedimentos internos, como alteração de sistema de folha de pagamento, sistema de frequência, entre outros sistemas e procedimentos internos da administração, bem como o servidor tomar conhecimento das regras”, explicou. “No entanto, na própria Assembleia, a lei foi alterada e os deputados colocaram o prazo de vigência como sendo de 180 dias após a publicação”.

Bruno d’ Abadia explicou que o Estatuto que entrou em vigor é exatamente, o aprovado na Assembleia, mas que estão em elaborando regulamentos, que não interferem na validade na maioria dos dispositivos previstos no novo estatuto. “Por exemplo, a nova assistência pré-escolar, o novo parcelamento de férias, a nova licença maternidade e paternidade, flexibilização de carga horária, já tem plena eficácia desde ontem. Alguns poucos dispositivos, como por exemplo, os requisitos de licença para capacitação, ou o afastamento para pós-graduação dependem de um regulamento e eles estão em vias de serem publicados”.

Concurso da AGANP

O secretário foi questionado sobre a convocação dos aprovados no concurso da extinta Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (AGANP), que estava prevista para abril, mas acabou adiada para setembro por conta da pandemia da Covid-19.

“Há um planejamento sim para a convocação desses servidores em setembro. Não posso fazer essa afirmação categoricamente agora, porque obviamente estamos ainda avaliando todas as circunstâncias relacionadas à pandemia”, afirma.

Bruno d’Abadia garante que os aprovados serão convocados, mas acrescenta que caso a situação epidemiológica se agrave, a data de convocação poderá ser reavaliada.

“Como a questão epidemiológica avança a cada dia, tanto o secretário de Saúde quanto o Ministério acabam que, a cada semana, têm uma orientação nova, temos que aguardar chegar mais um pouco. Eles serão convocados, têm o direito resguardado por decisão judicial transitado em julgado. É uma mera questão de adaptação com situação excepcional da pandemia. Eventualmente eu falar que eles vão ser convocados e nós estivermos vivendo uma situação epidemiológica complicada no mês de setembro, então pode ser uma temeridade agora. Mas que eles serão convocados tão logo a situação seja adequada, com certeza serão”, conclui.

Ao Sagres Online, o presidente da Comissão de Nomeação da Extinta AGANP, Flávio Coutinho, comentou a declaração do secretário. “Entendemos o esforço que o governo e o Estado, através dos servidores públicos, fazem para combater a pandemia e esperamos que o atual governo corrija essa injustiça que dura mais de década”.

Confira algumas alterações:

Licença-maternidade

Como era: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança de até 12 anos.

Novo Estatuto: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança ou de adolescente. E o descanso para amamentação passará a ser concedido até os 12 meses da criança. Nos casos de adoção, sendo ambos servidores públicos, um pode optar pela licença-maternidade e o outro pela licença-paternidade. Em situação de falecimento ou abandono da mãe, o pai servidor poderá solicitar o período restante da licença-maternidade. Todas as alterações promovem a saúde da criança e proteção à família.

Licença-paternidade

Como era: licença de 5 dias para nascimento de filho.

Novo Estatuto: licença de 20 dias para nascimento de filho ou adoção conjunta de criança ou de adolescente. Nos casos de adoção uniparental a licença-paternidade será de 180 dias.

Férias

Como era: o gozo podia ser parcelado em 2 vezes, com período mínimo de 10 dias.

Novo Estatuto: o gozo pode ser parcelado em 3 vezes, com período mínimo de 5 dias. Isso facilita a negociação entre servidor e a chefia.

Flexibilização da carga horária

Como era: não havia previsão vigente.

Novo Estatuto: exclusivamente a pedido, permite ao servidor efetivo com jornada de oito horas diárias a redução para seis horas, com proporcional desconto da remuneração. Traz benefício ao servidor que momentaneamente precise de mais tempo disponível.

Auxílio-alimentação

Como era: Não estava previsto no estatuto até então vigente, somente em leis específicas.

Novo Estatuto: Inclui tal benefício mensal ao servidor que se enquadre nos critérios específicos.

Adicional noturno

Como era: Previsto apenas ao pessoal do magistério

Novo Estatuto: Regulamenta o serviço noturno e ampliar a todo quadro de servidores que trabalhem entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% por hora.

Adicional de férias

Como era: Servidor recebia gratificação de um terço da remuneração no mês de seu efetivo gozo das férias, podia dividir o gozo apenas em duas vezes.

Novo Estatuto: Paga o adicional de férias na folha do mês anterior ao período de gozo, permitindo que o servidor planeje melhor o seu período de descanso, pode dividir em três vezes.

Licença para Capacitação

Como era: Chamada de licença-prêmio, era concedida ao servidor uma licença de três meses a cada quinquênio trabalhado.

Novo Estatuto: Condiciona a concessão da licença à comprovação de participação em cursos de qualificação profissional. Medida visa atualizar o servidor, gerando melhor eficiência ao serviço público.

Licença por motivos de saúde

Como era: Concedida de ofício ou ao servidor que solicitar. A inspeção devia ser feita por médico oficial e nos casos de até 90 dias, excepcionalmente, admitia-se atestado médico particular com firma reconhecida.

Novo Estatuto: No caso de até 90 dias, inclui a possibilidade de realizar perícia médica por videoconferência ou envio eletrônico de atestado médico/exames. O uso da tecnologia garante comodidade ao servidor que mora no interior ou esteja fazendo tratamento fora, evitando seu deslocamento.

Licença por interesse particular

Como era: Era cedido sem vencimentos, a juízo da Administração, por um prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogado.

Novo Estatuto: Reduz o prazo máximo para até três anos, não podendo ser prorrogado. Tal medida estabelece condições que evitam que a Administração permaneça com cargo ocupado por longos períodos sem a contraprestação do serviço nem a possibilidade de reposição da força de trabalho ausente, ainda que não remunerada.

Posse

Como era: Ocorre 30 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada por mais 30 dias.

Novo Estatuto: Reduz a prorrogação do prazo de 30 para 15 dias, agilizando o processo de investidura em cargo ou vacância no caso de desistência do nomeado.

*Atualizada às 15h31 para acréscimo de informações sobre a convocação de aprovados no concurso da extinta AGANP