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Após 12 anos de ação civil pública, o Estado de Goiás deverá proceder com a nomeação de 2 mil aprovados em concurso para o cadastro reserva da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp), realizado em 2006. A decisão é do Suprem Tribunal Federal (STF). A exceção é para os cargos da área de informática, que estavam envolvidos em outra ação civil pública, já transitada em julgado, e que, portanto, já foram chamados para tomar posse.

Por meio de nota, a Segplan informou que ainda “não foi notificada, portanto, não tem conhecimento do teor da decisão. Contudo, informa que vários candidatos que participaram desse concurso e que conseguiram decisões individuais já foram convocados e lotados. Contudo, o número exato deles só será possível repassar amanhã de manhã”.

Entenda o caso

Em janeiro de 2006 a extinta Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos – AGANP, vinculada ao Estado de Goiás, publicou os Editais nº 01, 02 e 03/2006 para abertura do concurso público para provimento de cargos de seu quadro de pessoal. Os referidos editais ofereciam um total de 2.633 vagas, além da previsão de cadastro de reserva técnica.

Em abril de 2006, o resultado final foi homologado. Entretanto, logo em seguida, travou-se uma verdadeira batalha pela nomeação dos concursados e exoneração dos servidores comissionados e temporários. Devido a forte mobilização da Comissão dos Aprovados da AGANP, coordenada por Flávio Coutinho, ocorreu até dezembro do mesmo ano a nomeação dos 2.633 candidatos aprovados dentro do limite de vagas.

No entanto, 440 vagas foram desocupadas em decorrência da aprovação de candidatos em mais de um cargo ou de concursados que desistiram de tomar posse.

Porém, surgiu uma situação de insegurança com a edição do Decreto nº 6.584/06 que manteve todos os comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo em seus respectivos cargos até janeiro de 2007.

A fim de resguardar o direito dos candidatos aprovados de serem nomeados, na iminência de expirar o prazo de validade dos três concursos, o governador do Estado editou, em 2007, um decreto que convocava parte do pessoal classificado na reserva técnica para assumir as 440 vagas remanescentes. No entanto, ainda existiam mais de 2 mil candidatos aprovados no cadastro de reserva dos três concursos.

Nesse contexto, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública sob nº 135601-52.2007.8.09.0051 sustentando, dentre outros argumentos, que existiam servidores contratados em regime temporário exercendo indevidamente funções pertinentes aos cargos disponibilizados nos concursos em questão, o que transformou a mera expectativa de direito dos aprovados (mesmo os da reserva técnica) em direito subjetivo à nomeação.

Em setembro de 2013, a ação foi julgada procedente declarando o direito subjetivo à nomeação dos aprovados na reserva técnica nos concursos públicos citados.

Insatisfeito, o Estado de Goiás interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, vindo a ação ser sobrestada em decorrência do reconhecimento da Repercussão Geral do RE 837.311 RG/PI, sendo o Recurso Extraordinário julgado, o qual reconheceu o direito dos aprovados dentro do cadastro de reserva de serem nomeados, com fundamento na tese de que “o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge […] Quando surgirem novas vagas […] e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”.

O ente estatal interpôs agravos contra a denegação dos recursos, mas como não possuem efeito suspensivo, a sentença pode ser perfeitamente executada através de Execução Provisória de forma individual. Entre os meses de outubro de 2017 e novembro de 2018, cento e dezesseis aprovados do cadastro de reserva ajuizaram pedidos de Execução Provisória, foram nomeados e tomaram posse em condição “Sub Judice”.

O Agravo em Recurso Especial proposto pelo Estado de Goiás foi jugado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE) foi intimada eletronicamente sobre a decisão em 01 de outubro de 2018. O STF estabeleceu prazo de trinta dias para o Estado interpor novo recurso.

O Estado de Goiás não apresentou recurso dentro do prazo estabelecido pela Justiça e ação transitou em julgado no dia 30 de novembro de 2018. No mesmo dia foi feita a baixa definitiva do processo para o Tribunal de Justiça de Goiás. ( A certidão de trânsito em julgado está anexa).

Com o encerramento do processo, o Tribunal de Justiça determina que o Governo do Estado nomeie e dê posse imediata a todos os candidatos aprovados no cadastro de reserva técnica da extinta Aganp, atualmente Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (Segplan).