O programa de renegociação de dívidas de estudantes vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terá início a partir de terça-feira, 7. Sendo assim, este programa é para os estudantes que firmaram contratos com o Fies até o final de 2017 ou que possuam débitos pendentes até 30 de junho de 2023. Para participar, os interessados devem procurar agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou que os descontos podem chegar a até 100% dos juros e multas. Além disso, mesmo aqueles que estão com os pagamentos em dia terão benefícios para quitar o valor principal da dívida. Atualmente, há 1,2 milhão de estudantes e graduados pelo Fies que se encontram inadimplentes, totalizando uma dívida de R$ 54 bilhões.
“A preocupação é dar celeridade e urgência para que a gente possa atender esses 1,2 milhão de pessoas. O que queremos deixar seguro é que está garantido o direito de tirar o nome sujo dessas pessoas e resolver o problema”, pontuou o ministro.
De acordo com o ministro, o comitê gestor do Fies aprovou as condições para a renegociação na última sexta-feira, 3. O documento com as informações detalhadas foi publicado no Diário Oficial da União na segunda, 6.
Condições
Para os devedores com dívidas vencidas e não pagas há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, as condições incluem um desconto de até 100% sobre os encargos (juros e multas) e um desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista. Alternativamente, eles podem optar pelo parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com um desconto de 100% nos encargos, mantendo as demais condições do contrato, incluindo garantias e eventuais taxas.
Os estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou foram beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021, terão direito a um desconto de até 99% do valor total da dívida, incluindo o montante principal, através da liquidação completa do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
Já os estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadram na hipótese anterior, poderão obter um desconto de até 77% do valor total da dívida, incluindo o valor principal, através da liquidação completa do saldo devedor em até 15 prestações mensais consecutivas.
*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade
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