Segundo a decisão, o ex-gestor realizou despesas de R$60.511,60 e deixou nos cofres públicos apenas R$ 1.354,82, o que representou uma dívida de R$ 59.156,78 para o município.
Na decisão, a magistrada afirma que a versão de que a quantia foi usada para pagar despesas contraídas anteriormente com convênio do SUS, apresentada pelo ex-prefeito, não procede, pois cada receita é direcionada para gastos específicos. Além disso, ela ressaltou que, o fato de causar desfalque no patrimônio do município quando autorizou uma dívida superior à disponibilidade financeira em caixa, também faz com que a conduta de Sebastião Ferreira seja enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com a juíza, o valor da dívida é exorbitante e o dano comprometeu as finanças do município. Além da multa, o ex-prefeito foi proibido de contratar com o Poder Público e receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Fonte: Ministério Público de Goiás