(Foto: Reprodução/ Internet)
De autoria da Governadoria, tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 4253/18 que veta o Autógrafo de Lei nº 302/18, o qual confere gratuidade de ingresso aos atletas e ex-atletas profissionais de futebol nos estádios do Estado.
“É certo que o Poder Público deve envidar esforços como agente fomentador e difusor das práticas esportivas em prol da coletividade”, declara o chefe do Poder Executivo, José Eliton (PSDB).
Porém, ainda de acordo com o Governador de Goiás, a proposição legislativa viola os princípios da razoabilidade e da isonomia, ao garantir apenas aos atletas e ex-atletas profissionais do futebol o acesso gratuito a quaisquer tipos de competições esportivas. “Qual razão poderia justificar a exclusão dos demais atletas e ex-atletas profissionais, de outras modalidades esportivas, de serem beneficiados com a gratuidade em questão?”, questiona.
Outro problema detectado na proposta, segundo a Governadoria, refere-se ao artigo 2° do autógrafo de lei, haja vista que “ao listar as entidades hábeis a emitir o documento comprobatório da condição de atleta ou ex-atleta profissional acaba por, de maneira velada, exigir a prévia filiação e/ou associação”.
De acordo com a justificativa do veto, essa conduta é vedada pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 8º, o qual declara que ninguém pode ser constrangido a filiar-se a Sindicato ou, conforme o artigo 5º do texto constitucional, filiar-se a entidade associativa.
O veto integral foi lido na sessão ordinária desta terça-feira, 25, e posteriormente encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para avaliação.