A conselheira substituta Heloísa Helena Antonácio Godinho apresentou acórdão ao Tribunal de Contas do Estado suspendendo o concurso da Agecom, especificamente para o cargo de jornalista. A decisão é baseada na recente manifestação do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

O relatório de representação concluiu que a exigência de diploma de graduação em comunicação social – habilitação em jornalismo para posse no cargo de Analista de Comunicação – funções redator, repórter e arquivista, confronta com recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 511.961-SP), que considerou não recepcionado o art. 4º do Decreto-Lei nº 972/1969 pela Constituição Federal de 1988, cujo teor dispunha sobre os requisitos para o exercício da profissão de jornalista.

 

Por isto, foi requerida a “adoção de medida cautelar” para determinar a “anulação do Edital nº 010/20 e as providências necessárias para que as irregularidades sejam sanadas”e suspensa a realização das provas, inclusive as provas agendadas para o dia 06 de junho. Além da suspensão foi determinada a imediata retificação do Edital e a reabertura de inscrições.

O procurador do Estado, Anderson Máximo, informou, por telefone à produção da Rádio 730, que não cabe à Procuradoria Geral do Estado recorrer da decisão, pois a Agecom tem autonomia para isto, mas caso o órgão solicite, a PGE pode entrar no caso.