Ex-presidente do Goiás Raimundo Queiroz (Foto: Nathalia Freitas) 

O Goiás obteve no dia 19 de dezembro de 2018 uma importante vitória na justiça. Em uma sentença emitida em primeira instância pela juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, da 24ª Vara Cível e de Arbitragem, da Comarca de Goiânia, o clube esmeraldino fica liberado de pagar um empréstimo de quase R$ 1,636.272,20, a juros de 3% ao mês,  feito junto a JF Esportes, de Porto Alegre, do empresário Renato Padilha, na gestão do presidente Raimundo Queiroz entre 2002 e 2006.

A reportagem da rádio Sagres tevê acesso à sentença que tem sete páginas. A juíza explica que são três contratos de empréstimos que dão o montante de quase R$ 1,7 milhão, no entanto, enfatiza que houve a simulação dos negócios, já que apenas o primeiro contrato apresenta prazo de validade: 30/01/2005, e que no mesmo ano do vencimento teriam sido celebrados novos negócios, ambos com prazo indeterminado, em 12/01/2005 e 28/02/2005, o que contraria o artigo 55 do Estatuto Social do Goiás. Ainda no texto, enalteceu “que a empresa JF Esportes LTDA não funciona, e nunca funcionou, no endereço constante de seus registros. Não é instituição autorizada a realizar empréstimos financeiros e os juros convencionados são abusivos”.

Ao final, a juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, reforça a inexistência do empréstimo, pois mão houve entrega do dinheiro, e indica que o ex – presidente Raimundo Queiroz seja o responsável em resolver a situação junto à JF Esportes. “Seja declarada por esse juízo a inexistência de qualquer relação de empréstimo entre o GOIÁS ESPORTE CLUBE e a empresa JF ESPORTES LTDA porque não houve a entrega (tradição) do bem fungível (dinheiro) objeto dos empréstimos; seja declara a inexistência de qualquer obrigação do GOIÁS ESPORTE CLUBE decorrente dos contratos de mútuo firmados por RAIMUNDO JOAQUIM QUEIROZ com a empresa JF ESPORTES LTDA, porque não refletem o verdadeiro intento dos agentes envolvidos, tratando – se, pois, de negócios jurídicos simulados; pede-se também, a declaração de nulidade dos contratos de mútuo em razão da ilicitude de seu objeto, por caracterizar agiotagem; no caso de manutenção dos títulos questionados, que a obrigação de pagá-los seja imposta ao requerido Raimundo Joaquim Queiroz; e a condenação dos réus aos ônus da sucumbência”.

Um dos advogados do Goiás, Dyogo Crozara, que também é vice – presidente do clube, revelou que a pedida atual da empresa JF Esportes, com valores corrigidos, está na casa dos R$ 42 milhões, valor que, por enquanto, o Goiás está liberado de pagar.

“E uma vitória muito importante para o Goiás porque é acatada a tese que o clube defendia desde o começo do processo, de que a JF nunca mandou esse dinheiro para o Goiás. Nós esperamos que a sentença em primeira instância seja mantido no tribunal”, ressaltou Crozara.

Com relação a obrigatoriedade citada pela juíza na sentença, de que o ex – presidente Raimundo Queiroz seja o responsável pelo pagamento do empréstimo à JF Esportes, Dyogo Crozara explicou que o clube não tem o que fazer.

“O Goiás não tem nada o que fazer com relação a este item da sentença”, finalizou.

JF Esportes

A reportagem da rádio Sagres tentou conversar por telefone com Renato Padilha, proprietário da JF Esportes, mas ele não atendeu as ligações. Marcos Egídio, que também é dirigente do Atlético, foi o advogado da JF no processo, mas explicou que deixou o caso quando foi candidato à vice – presidência da Federação Goiana de Futebol na chapa Federação para os Clubes, e que não gostaria de comentar sobre a sentença em primeira instância.

Confira o processo completo