A Governadoria vetou integralmente, através do projeto n° 2778/17, a matéria de n° 0557/17, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que pretendia tornar obrigatória a colocação de tachas refletivas sobre as marcas longitudinais nas rodovias de maior tráfego de veículos automotores.
A exigência, prevista no artigo 88 do CTB, quanto à obrigação de que as vias pavimentadas só possam ser entregues após a sua devida sinalização, vertical e horizontal, foi, de pronto, meritória, na medida em que promoveu o necessário cuidado quanto à segurança nas condições de trânsito no Brasil.
Tais exigências, segundo o parlamentar, se justificavam pelo fato de que a implantação de sinalização deve atender a critérios técnicos que só podem ser definidos por aqueles que detêm conhecimento especializado na área. Assim, a definição dos parâmetros técnicos das tachas refletivas e a dotação orçamentária necessária deve ser realizada pela Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP).
Segundo a justificativa da Procuradoria-Geral do Estado, o veto se deu em decorrência de inconstitucionalidade, uma vez que a legislação a trânsito e transporte são privativas da União, “Em proposições sobre tema afim, já foi dito nesta Casa que a matéria em foco é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XI, da Constituição Federal”.
Da Assembleia Legislativa