ANA PAULA BRANCO SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Aposentadorias, pensões e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão pagas com reajuste a partir do dia 25 de janeiro. O calendário começa pelos benefícios no valor de um salário mínimo (R$ 1.302) neste ano. Para benefícios acima do piso, a correção foi calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) fechado em 2022, de 5,93%. As informações foram publicadas em portaria interministerial no Diário Oficial da União desta quarta (11).
Este reajuste, no entanto, não será aplicado a todos os beneficiários. Quem começou a receber os pagamentos do INSS em fevereiro do ano passado terá a correção proporcional à inflação acumulada do mês de início do benefício até dezembro. Para quem se aposentou em fevereiro com benefício acima do mínimo, por exemplo, a correção é de 5,23%. Quem passou a ser beneficiário em dezembro terá 0,69% de reajuste.
Já beneficiários que recebiam o salário mínimo de R$ 1.212 no ano passado, a renda do INSS sobe para R$ 1.302, independentemente da data em que a concessão do benefício ocorreu. Este valor ainda pode mudar, se o governo federal oficializar como piso os R$ 1.320 aprovados pelo Congresso.
Ao calcular quanto irá receber por mês na conta, aposentados e pensionistas devem considerar que os valores reajustados também sofrerão descontos do IR (Imposto de Renda). Sem atualização desde 2015, a tabela do Fisco aumenta a mordida do Leão em benefícios que estão no limite de uma faixa de contribuição maior para cima.
Quem recebe até R$ 1.903,99 não paga o imposto e aposentados e pensionistas que passaram dos 65 anos de idade têm uma vantagem: independentemente da renda, a Receita Federal isenta uma parcela de R$ 1.903,99 do benefício da cobrança. A portaria confirmou ainda o novo teto do INSS, também corrigido pelo INPC. Em 2023, o valor máximo pago em benefícios previdenciários passa de R$ 7.087,22, para R$ 7.507,49.
A lei 8.213, de 1991, estabelece que o valor dos benefícios pagos pelo INSS será reajustado, anualmente, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede o impacto da variação de preços para as famílias com renda entre um e cinco salários mínimos.
OUTROS BENEFÍCIOS
Para o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a portaria determinou que a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302. Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 2.604. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.