O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, tenha cobrança sobre produtos específicos. Entre eles, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta para aplicação de imposto maior consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.
O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia. “O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.
Deste modo, não é possível saber até o momento se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária. Em relação ao sistema atual, em que esses produtos já têm imposto maior. O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.
Imposto maior
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária já inclui imposto maior para alguns produtos. Cerca de 44% para vinho nacional e 58% para os importados. Além de 67% sobre vodka e wiskie; 81% para cachaça e 45% para os refrigerantes.
Outros produtos
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total. Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.
Argumentos
O projeto do governo apresenta argumentos para o imposto maior em cada caso. Sobre os veículos poluentes, aponta “a incidência do imposto seletivo sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações”. Pelo texto, a medida se justifica “por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 03 – Saúde e Bem-Estar; ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Global Contra a Mudança Climática; ODS 15 – Vida na Terra; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.