O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou o Projeto de Lei com diretrizes para a adaptação do país às mudanças climáticas. O projeto da deputada Tábata Amaral (PSB-SP) e de outros seis deputados coautores recebeu a aprovação do governo na quinta-feira (27) durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), o Conselhão, com representantes do Executivo e da sociedade civil.
O PL 4129/2021 tem oito diretrizes para agricultura, cidades, transporte e mobilidade urbana, desastres, biodiversidade e ecossistemas. Além disso, energia, mineração, indústria, saúde, segurança alimentar, recursos hídricos, zonas costeira e povos e populações vulneráveis.
O objetivo da lei é minimizar os impactos ambientais, sociais, econômicos e de infraestrutura que as mudanças climáticas causam no Brasil.
Diretrizes
A primeira diretriz do PL é a gestão e a redução do risco climático a fim de evitar perdas e danos. A diretriz está baseada no grau de vulnerabilidade definido na Política Nacional sobre Mudança do Clima que busca prevenir os efeitos adversos das mudanças climáticas.
O financiamento da adaptação é a segunda diretriz. A maioria das cidades brasileiras, inclusive as grandes metrópoles, não conseguem absorver rapidamente os danos de desastres ambientais. Essa diretriz está ligada à terceira, que é a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos local, regional e nacional.
A terceira diretriz alinha as estratégias ao Acordo de Paris por meio da Contribuição Nacionalmente Determinada. A quarta diretriz, por exemplo, conclama uma sinergia com a Política Nacional de Proteção e a Defesa Civil.
Na quinta, o PL estabelece como prioridades as regiões mais vulneráveis, a sexta busca medidas de prevenção, a sétima alinha o setor agrícola com a agricultura de baixo carbono e a oitava diretriz é o monitoramento das ações previstas e a revisão do plano a cada cinco anos.
Adaptação
Geralmente, os compromissos como o Acordo de Paris são para mitigar os efeitos do aquecimento global e frear as mudanças climáticas. Eles visam a revisão da rota da humanidade em relação ao que está causando os problemas climáticos, como é o caso da eliminação dos combustíveis fósseis pela transição energética e a discussão em curso relacionada a produção de plásticos dentro do tratado global contra a poluição plástica.
Mas o mundo já fala também em adaptação. No PL, os deputados autores argumentam a favor da mitigação, mas ressaltam que “contudo, as medidas de adaptação, igualmente importantes, têm sido negligenciadas”. A justificativa para a lei, portanto, alega que a Política Nacional sobre Mudança do Clima define adaptação como iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos dos efeitos esperados da mudança do clima.
A justificativa do projeto cita ainda que, desde 2001, ou seja, há 23 anos, existe o Fundo para Adaptação criado pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Além disso, também argumenta que o Fundo Verde para o Clima do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) direciona recursos anuais para que os países implementem medidas de adaptação às mudanças climáticas. Acesse o Projeto de Lei na íntegra aqui.
*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, o ODS 13 – Ação Global Contra a Mudança Climática.
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