O Governo de Goiás, através da Secretaria da Economia, realizará o Programa Facilita para refinanciamento de dívidas de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços). A principal novidade é o desconto de até 90% nos juros de débitos de ICMS, o maior já concedido. Antes, o máximo havia sido de 50%. O programa terá duração de 60 dias, de 1º de fevereiro a 1º de abril, conforme Lei 20.939/20.

A intenção do governo, também, é incluir o IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) e o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Para isso será necessário enviar um Projeto de Lei com a alteração na Lei 20.939/20 à Assembleia Legislativa. Em amos os casos, os descontos chegarão até 98% nos juros e na multa.

As medidas facilitadoras valerão para as dívidas de ICMS que tenham fato gerador até 30 de junho de 2020. Nos casos de pagamento à vista, haverá desconto de 90% nos juros (veja tabela de descontos para o ICMS e créditos dos órgãos). No caso das multas relativas ao ICMS, haverá desconto de até 98% para os fatos geradores de dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2012 e até 90% para os demais casos.

Parcelamento ICMS

O número de parcelas será limitado a 60 vezes para a maioria das pessoas. Porém, há casos excepcionais, sendo os principais:

  • Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, poderá parcelar o restante em até 84 vezes;
  • Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, poderá dividir em até 96 meses;
  • Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.

A Lei 20.939/20 trouxe outras novidades. Entre elas, neste ano foram incluídos débitos não tributários emitidos pela Agrodefesa, Procon, AGR e Detran. No caso do Detran, de forma inédita, serão incluídas dívidas referentes a multas de trânsito não pagas. Para esses débitos valerão as medidas facilitadoras previstas na lei.