O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou, hoje (18), os editais com 6.435 vagas para recenseador, 599 para agente censitário supervisor (ACS) e 210 para agente censitário municipal (ACM). As inscrições para ACM e ACS vão de 19 de fevereiro a 15 de março, e para recenseador, de 23 de fevereiro a 19 de março, no site do Cebraspe.

Para concorrer a recenseador, o candidato deve ter nível fundamental completo, e para ACM e ACS, ensino médio concluído. A remuneração é de R$ 2.100 para ACM e R$ 1.700 para ACS. Recenseador recebe por produtividade. A taxa de inscrição para as funções de ACM e ACS é de R$ 39,49 e para a de recenseador, de R$ 25,77. Elas poderão ser pagas pela internet ou em qualquer banco.

As provas objetivas serão aplicadas presencialmente em 18 de abril para ACM e ACS, e no dia 25 de abril para recenseadores, seguindo os protocolos sanitários contra a Covid-19. O resultado final dos aprovados será divulgado em 27 de maio.

Em todo o Brasil, o IBGE contratará temporariamente 204.307 pessoas para trabalhar na organização e na coleta do Censo Demográfico 2021. São oferecidas 181.898 vagas para recenseador, 16.959 para agente censitário supervisor (ACS) e 5.450 para agente censitário municipal (ACM) em 5.297 municípios do país. Os quadros de distribuição das vagas estão disponíveis para consulta no site do Cebraspe, empresa organizadora dos processos seletivos. 

As inscrições para ACM e ACS começam nesta sexta-feira (19) e vão até 15 de março. Já para recenseador, as inscrições serão realizadas de 23 de fevereiro a 19 de março. Para concorrer à função de recenseador, o candidato deve ter nível fundamental completo, e para ACM e ACS, ensino médio concluído. No ato da inscrição, o candidato poderá escolher a área de trabalho e em qual cidade realizará a prova. A taxa de inscrição (R$ 39,49 para ACM e ACS, e R$ 25,77 para recenseador) poderá ser paga pela internet ou fisicamente em qualquer banco ou casa lotérica. 

As vagas são temporárias e os contratos terão duração prevista de três meses para a função de recenseador e de cinco meses para ACM e ACS, podendo ser renovados de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária. A contratação temporária é regida pela Lei nº 8.745/1993.