Diante do aumento de casos e óbitos no Município de Itapaci, causados pela Covid-19, a prefeitura da cidade publicou decreto em que determina o fechamento de todas as atividades comerciais não essenciais pelos próximos 15 dias para diminuição do contágio e controle da pandemia. Localizada no Vale do São Patrício I, região classificada pela Secretária de Saúde de Goiás (SES), como situação de calamidade pública, a prefeitura aderiu a nota técnica da SES e decidiu impor medidas mais restritivas.

Conforme o decreto, podem funcionar apenas os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratório de análises clínicas, farmácias, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, padarias, supermercados, mercearias, casa de carnes e frutarias. Pet shop, casas agropecuárias e fábricas de ração, devem comercializar apenas alimentos e medicamentos aos animais, priorizando o serviço de entrega.

O consumo de alimentos e bebidas nos locais de comércio fica proibido, sendo que distribuidoras de bebidas têm o funcionamento suspenso, inclusive para delivery. Restaurantes, jantinhas, pizzaria, pit dog, pastelaria, pamonharia, lanchonetes e sorveterias só podem realizar atendimentos mediante serviço de entregas e/ou drive thru até às 22h. Não é permitido a venda de bebidas alcóolicas. Também ficam suspensas missas, cultos e qualquer reunião religiosa.

O estabelecimento que não seguir o decreto poderá ser punido com advertência, multa e até interdição do local.

Regras para o comércio essencial

Padaria, supermercados e mercearias devem funcionar da seguinte maneira:

  • De segunda a sexta-feira até às 17h;
  • Aos sábados, até às 12h;
  • Aos domingos, devem permanecer fechados, com exceção das padarias, que poderão funcionar até às 12h.

Além disso, os supermercados deverão controlar a circulação de pessoas:

  • Com até 100 m² deverá ter no máximo 3 pessoas;
  • Com até 200 m² deverá ter no máximo 4 pessoas;
  • Com até 300 m² deverá ter no máximo 5 pessoas;
  • Com até 400 m² deverá ter no máximo 6 pessoas;
  • Acima de 500 m² deverá ter no máximo 10 pessoas.