O prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deve ser divulgado até a última semana de fevereiro. A expectativa, segundo a Receita Federal em Goiânia (RFB), é que o número de contribuintes obrigados a declarar em 2023 cresça de 4% até 8%, passando de 1,1 milhão em 2022 para 1,2 milhão neste ano. O aumento no índice de pessoas físicas a prestarem contas com o fisco se dá pela defasagem em adequações nos valores da tabela do imposto.

Segundo estimativa da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), o último ajuste integral na tabela do IR foi realizado em 1996 e, de lá para cá, a defasagem acumulada é de 147,87%. Com isso, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), mais contribuintes devem pagar o imposto este ano. Em 2016, o IR passou por um ajuste parcial, quando a faixa de isenção foi de R$ 1.787,77 para os atuais R$ 1.903,98. Isso significa que se um reajuste integral fosse feito hoje, contribuintes com salários de até R$ 4.719,34 estariam isentos de declarar.

A Presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Goiás, Sucena Hummel destaca que, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), caso o reajuste integral aconteça, o governo deixaria de arrecadar mais de R$ 239,3 bilhões. “Seriam em torno de quase 31 mil contribuintes que deixariam a obrigatoriedade de prestar contas com o leão”, salienta a contadora.

Como se preparar

O primeiro passo, conforme a Presidente destaca, é reunir e organizar toda a documentação exigida para o preenchimento da declaração. Quem não prestar contas à Receita estará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 165,74.

“Documentos pessoais; cópia da declaração do IR do ano anterior; CPF dos dependentes; informe de rendimentos; extrato do INSS; Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade) e comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis: comprovantes ou recibos dos depósitos bancários”, elenca.

A Receita Federal ainda exige os recibos de procedimentos médicos e odontológicos (necessário o CNPJ da entidade); Comprovante de gastos com educação; comprovantes de compra e venda de bens; documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário; documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras.

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