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A 20ª Vara Cível da comarca de Goiânia atendeu, em caráter liminar, pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública contra a Celg Distribuição S.A – Celg D (Enel Distribuição Goiás), visando adequar o fornecimento de energia elétrica no Estado.

De acordo com o MP, o juiz Éder Jorge determinou que a empresa informe, em dez dias, todos os pedidos de aumento de carga pendentes e em atraso, em relação a todo o Estado de Goiás; atenda 100% da demanda reprimida até o final do ano de 2022, e alcance, até o mesmo ano, os índices Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC).

Na ação civil pública, a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda requereu a liberação de cargas solicitadas pelos consumidores, no prazo de 60 dias, e a adoção de medidas operacionais que reflitam na melhoria da qualidade do fornecimento do serviço. No mérito, pediu indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Baixa qualidade

Na ação, o MP-GO apontou que tem sido verificada a baixa qualidade de energia elétrica em Goiás, bem como a falta de carga disponível para novas instalações e para aumento de carga das instalações já existentes, o que tem gerado prejuízo aos consumidores e ao desenvolvimento do Estado. A promotora de Justiça citou, a título de exemplo, que, se um consumidor pretende se instalar em Goiás, precisa pedir à Enel que autorize uma nova instalação. No entanto, essas novas instalações têm demorado grandes períodos, por falta de carga disponível na rede de energia elétrica. O mesmo acontece nos casos em que uma empresa queira aumentar sua produção, pois, para isso, é necessário pedir à empresa um aumento de carga.

O terceiro ponto abordado no processo é o frequente descumprimento da Enel dos índices regulatórios da DEC e da FEC, que são parâmetros usados para medir a qualidade da energia elétrica fornecida por determinada concessionária. O DEC descreve quanto tempo uma unidade consumidora ficou sem fornecimento de energia elétrica em um determinado período de tempo, enquanto a FEC mede o número de vezes que uma unidade consumidora ficou sem energia em determinado período. De acordo com Maria Cristina, quanto mais esses parâmetros se aproximem de zero, menos o número de eventos prejudiciais ao consumidor e, quanto maior os seus valores, pior a qualidade de energia fornecida.

Compelir

Ao proferir a decisão, Éder Jorge afirmou que é visível a inadequação na prestação do serviço pelo Celg/Enel, e com o objetivo de promover melhoria na qualidade da entrega de energia elétrica, “necessário se faz compelir a empresa a providenciar o atendimento das metas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)” em relação aos indicadores DEC e FEC. Afirmou também que a Celg/Enel assumiu compromisso de solucionar a integralidade da demanda reprimida, no prazo que depois foi reformulado e postulado pelo MP-GO, no final de 2022.

Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 20 mil, em relação a cada item atendido no pleito liminar. Segundo ele, a multa pecuniária “não é a única, mas apenas forma coadjuvante de obrigar ao cumprimento da decisão”. Segundo Éder Jorge, a consequência para o descumprimento das disposições e prazos definidos na decisão liminar poderá levar à caducidade (perda) da concessão. 

Resposta

Por meio de nota, a Enel informa que “está cumprindo com o cronograma do plano de ações acordado com Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e governo estadual, para acelerar ainda mais o processo de melhoria da qualidade do fornecimento e aumentar a disponibilidade da rede de distribuição de energia em todo o Estado”, e que desde 2017 “tem feito todos os esforços para recuperar o sistema elétrico do Estado de Goiás e reverter a situação crítica encontrada ao adquirir a companhia”.

Com informações do MP-GO