O pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), para suspender por sete dias os efeitos dos três últimos decretos municipais que flexibilizaram as atividades produtivas em Goiânia, foi negado pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves.
O pedido foi analisado no mesmo dia. O magistrado disse que o pedido de fechamento do comércio e serviços, mostra-se inadequado. A ação deve ser analisada após oitiva do Poder Público e parecer técnico atualizado, com apresentação da situação atual da pandemia e soluções a serem tomadas.
De acordo com a decisão, ao longo da pandemia tem sido tomadas medidas de isolamento social, fechamento de comércio e serviços. O Decreto Municipal considerou a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, que informou a situação da doença na cidade de Goiânia, bem como sua evolução.
Consta no documento, que “conforme já decidido pelo STF, é do Gestor Público Municipal a competência para decidir sobre os meios necessários, se pelo relaxamento ou endurecimento das medidas de contenção da pandemia, desde que faça referência a evidências científicas e recomendações de órgãos competentes, o que se verifica na espécie da presente”.