A juíza da 4ª Vara Criminal de Anápolis, Lara Gonzaga de Siqueira, proibiu, em decisão publicada nesta segunda-feira (11), que o Centro de Inserção Social (CIS) de Anápolis receba detentos do sexo masculino. O estabelecimento carcerário, cuja lotação excede em 120% o número de 168 presos fixados pela magistrada, descumprindo o planejamento infraestrutural do presídio, foi julgado inadequado para o alojamento de presos segundo os artigos 84,85 e 88 da Lei de Execução Penal.
“Diante dessa realidade, fica clara a necessária intervenção do Poder Judiciário, diante da comprovada inércia, ao longo do tempo, do Poder Executivo, apesar de estar ciente da situação”, constatou. A decisão deverá ser cumprida a partir do 31º de sua publicação.Lara Gonzaga fundamenta sua decisão na Lei de Execução Penal (artigo 66, inciso VIII), que dispõe sobre a competência do juiz como agente fiscalizador dos estabelecimentos penais.
“Nessa condição cabe ao juiz inspecionar periodicamente os estabelecimentos até mesmo para avaliar a lotação, determinar medidas necessárias para seu adequado funcionamento, a fim de tornar efetivas as determinações legais e judiciais”, afirmou.
A magistrada se embasou também no descumprimento, por parte da gestão do CIS de Anápolis, dos artigos 84, inciso 1º, 85, 88, parágrafo único e 102 da mesma lei, que determinam condições espaciais e de salubridade para o funcionamento dos presídios.Além de não estar de acordo com as condições previstas na referida lei, o CIS tem um quadro defasado de servidores e necessita de reparos em sua estrutura física, considerados urgentes pela magistrada.
Em relatório apresentado ao Ministério Público, o coordenador do CIS de Anápolis, Danilo de Carvalho Silva, afirmou que a administração enfrenta dificuldades em relação à separação de presos provisórios dos condenados e admite que a lotação é incompatível com a estrutura física da casa de detenção e sua finalidade. “Desde a sua criação o objetivo é atender presos de todos os regimes, por ser o único espaço destinado na comarca para acolher detentos”, avaliou.
Dificuldades infraestruturais
De acordo com Danilo, quando o CIS foi construído, em maio de 1987, dispunha de um pavilhão com vagas para abrigar até 84 presos de caráter misto – tanto provisórios quanto condenados. Com aumento da população carcerária, o prédio passou por uma reforma emergencial em 1996, quando foi construído um segundo pavilhão, o que disponibilizou mais 84 vagas.
“É questão de lógica admitir que não existem sequer condições de se separar de forma adequada presos provisórios dos condenados e muito menos atender aqueles do regime semi-aberto”, alertou.O coordenador do CIS apontou problemas hidráulicos, elétricos e de captação de esgoto em razão do deterioramento do prédio, o que interfere também nas condições de salubridade e ventilação. “Esses são resultados de uma construção improvisada e mal planejada que não segue os padrões mínimos estabelecidos para a edificação de estabelecimentos penais”, afirmou Danilo.
O CIS passou por avaliação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e pela Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, realizada após visita no dia 25 de Maio de 2011. O Depen informou que recebeu denúncia a respeito do CIS 2006, mas não ficou constatada nenhuma reforma em relação às adequações exigidas.
“Apesar de notificado, o presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, Edilson de Brito, limitou-se a encaminhar a esse juízo cópia do projeto em andamento no Depen, que versa sobre a construção de uma nova unidade prisional na comarca de Anápolis”, frisou a juíza.
Corpo de servidores e segurança
Além dos problemas prediais, o coordenador Danilo de Carvalho apontou falhas no desempenho das atividades administrativas e de segurança. Para pleno funcionamento seriam necessários quatro coordenadores, 36 plantonistas divididos em quatro equipes e 12 servidores do expediente administrativo, totalizando 52 funcionários.
No entanto o prédio funciona atualmente com 30, um déficit de 42% de servidores.Na época da avaliação realizada pelas comissões da Depen e da Assembléia, o número de detentos era de 342, monitorados por 20 agentes, uma proporção de um para 17, representando um déficit de 48 agentes penitenciários.
O documento aponta que o ideal seria ter cinco presos por agente. No que tange à segurança do presídio, a avaliação constatou que “as guaritas são muito baixas e não oferecem segurança àqueles que nelas ficam; que os vidros não são à prova de bala, bem como os muros que circundam a prisão são de altura insuficiente, com buracos, o que facilita o lançamento de drogas por cima das paredes”.
Conforme a juíza, o problema da superlotação, deterioramento e segurança do CIS de Anápolis tende a se agravar em razão do crescimento de 26,53% da população carcerária. “Presídio superlotatado é anomalia grave, e não pode continuar a exibir-se como fenômeno normal ou indiferente ao Direito”, pontuou Lara Gonzaga.
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça










