Foram arquivadas duas ações judiciais que pediam a cassação de dois vereadores de Goiânia: Marlon dos Santos Teixeira (Cidadania) e Leia Klébia (PSC). Os dois casos foram avaliado pelo juiz José Carlos Duarte, da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia. Ele julgou improcedente os pedidos de cassação dos dois parlamentares.

As duas ações foram movidas por suposto descumprimento de cota de gênero para as eleições 2020, ou seja de pelo menos 30%.

No caso envolvendo o vereador Marlon Teixeira, a ação foi proposta pelo Podemos, houve desistência de uma das candidatas após homologação junto à Justiça Eleitoral, o que acabou diminuindo a cota de mulheres no partido para o pleito.

O magistrado José Carlos Duarte considerou que não houve prova de fraude, e assim determinou arquivamento da ação. O caso é extensivo para outras quatro ações semelhantes que corriam na Justiça Eleitoral e que foram reunidas na 146ª vara.

Situação semelhante ocorreu com a vereadora Leia Klébia (PSC). A ação movida contra a vereadora na mesma zona eleitoral, também foi julgada improcedente. Leia Klébia também é presidente do PSC em Goiânia. A ação havia sido movida pelo PSOL.

 O argumento utilizado era que o PSC não cumpriu a chamada cota de gênero, que determinava reserva de 30% para candidaturas relativas ao gênero com menor proporção de candidaturas, geralmente as femininas.

O PSC tinha 13 candidatos, no entanto, Ranykelle Martins dos Santos teve candidatura indeferida. Desta forma, houve a diminuição da proporção, ficando abaixo do índice legal. Em termos percentuais, o partido alcançou, então, 29,27% de candidaturas.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a dar parecer favorável à cassação do mandato de Leia Klébia. A decisão foi tomada após o MPE entender que houve, de fato, o descumprimento da cota de gênero, o que não foi comprovado.