A Justiça de Goiás autorizou nesta sexta-feira (19) o funcionamento de escritórios de advocacia com atendimento presencial. A decisão é do desembargador José Paganucci Júnior.

O atendimento presencial contraria o decreto estadual para evitar a disseminação do novo coronavírus. A abertura dos escritórios, no entanto, já estava prevista na determinação do Estado.

O pedido de atendimento presencial foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Para o desembargador, a relação entre advogado e cliente ocorre em conversas privadas, “em regra, a sós, diante da condencialidade da interlocução entre eles” e, com o novo cenário imposto pela pandemia, houve o “surgimento de diversos litígios, tais como alterações e rescisões contratuais, ações visando resguardar o direito à saúde, que envolvem direito de família, previdenciário, planos de saúde, dentre diversas outras”.

Para que o atendimento presencial nos escritórios de advocacia aconteça, segundo a decisão, é preciso haver agendamento.