(Foto: Reprodução / Internet)

Treze mandados de prisão – sete preventivas e 6 temporárias –, além de 26 mandados de busca e apreensão, e 26 ordens e mandados de sequestro de bens estão sendo cumpridos nesta quinta-feira (21) pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O MP não revelou os nomes dos acusados.

As ações fazem parte da Operação Máfia das Falências, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP, com apoio das Polícias Militar e Civil e dos Gaecos de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Entre os pedidos de sequestro de bens existem propriedades rurais no montante de R$ R$ 500 milhões.

De acordo com informações do MP-GO, a operação desarticula uma organização criminosa especializada em fraudar credores e na lavagem de capitais, antes, durante e depois de falências e recuperações judiciais. A investigação começou há cerca de oito meses e, em sua primeira etapa, abrange crimes cometidos antes e durante a recuperação judicial do grupo empresarial Borges Landeiro. A construtora está em recuperação judicial desde novembro de 2017, ocasião que declarou uma dívida de R$272,024 milhões.

As investigações indicam que o grupo criminoso tinha quatro núcleos: o financeiro, o empresarial, o jurídico e o de fachada ou de laranjas. O núcleo financeiro teria participação de empresários, com lastro patrimonial. Eles são acusados de usar tanto empresas reais quanto de fachada, para dissimular e camuflar tratativas em torno da ocultação de patrimônio das empresas do núcleo empresarial. Agia comprando e vendendo os créditos gerados pelas indevidas recuperações judiciais e falências, sendo uma das formas pela qual o esquema criminoso se operacionaliza.

O núcleo empresarial, segundo o MP, tinha participação de empresários, administradores, contadores e advogados de empresas, das mais diversas áreas de atuação. Ele atuava para reduzir as dívidas de suas respectivas empresas e, concomitantemente, aumentar o patrimônio pessoal e o capital empresarial. Também atuaria na ocultação de bens pessoais e das empresas antes da recuperação judicial ou da falência. Caberia ainda ao núcleo, forjar indevidamente tais processos.

Advogados formariam o núcleo jurídico, que, segundo as investigações, agiria sob o falso pretexto de exercer a advocacia, mas que na realidade intermediaria o contato entre os núcleos financeiro e empresarial e confeccionando as peças processuais necessárias à concretização das fraudes, tanto pela ocultação de bens das recuperações judiciais ou falências, quanto pela compra, por meio de outras pessoas ou empresas de fachada, dos créditos destas mesmas recuperações judiciais ou falências.

Por fim, o núcleo de fachada ou de laranjas seria composto por pessoas que se prestam à constituição das pessoas jurídicas de fachada, para a ocultação de bens e para a compra dos créditos das recuperações judiciais ou falências.