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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu liminar nesta quinta-feira (22) em mandado de segurança coletivo determinando que o governo quite a folha de pagamento dos servidores até o dia 10 de cada mês. A decisão é do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, baseada no artigo 96 da Constituição Estadual.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco). Em outubro e novembro, o Estado pagou com atraso grupos de servidores que recebem acima de R$ 3,5 mil.

Na decisão, o juiz não arbitrou multa em caso de descumprimento, de acordo com pedido do Sindifisco. Em relação aos vencimentos, Alan Sebastião afirmou que “os princípios de proteção ao salário e da dignidade humana se sobrepõem aos princípios norteadores da administração pública, em especial o do equilíbrio das contas públicas, tendo em vista a natureza alimentar dos salários que faz com que a verba destinada ao seu pagamento goze de preferência em relação às demais verbas públicas”.

Por meio de nota, o governo de Goiás afirmou que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão do desembargador, e que a A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tomará as medidas cabíveis no âmbito do Judiciário.

Leia a nota na íntegra

“O Governo de Goiás ainda não foi comunicado oficialmente da decisão do desembargador Alan Sebastião de Sena. A PGE tomará as medidas cabíveis no âmbito do Judiciário. O Governo de Goiás esclarece que quitou ontem a integralidade da folha de outubro, sendo que 70% dos servidores estaduais receberam dentro do mês trabalhado (ainda em outubro) e até o dia 10 deste mês havia pago mais de 85% da folha do Estado. O escalonamento de uma parcela da folha salarial se deve a problemas de fluxo de caixa do Tesouro Estadual, em decorrência de fatores macroeconômicos.”