O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ari Ferreira de Queiroz aceitou o pedido de liminar feito pela empresa Coral Serviços e Refeições Industriais. A decisão estabelece um mandado de segurança para que a Coral volte a prestar o serviço de alimentação aos presos das unidades prisionais de Aparecida de Goiânia.
A Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep) abriu um processo de licitação no mês de junho para escolher entre cinco empresas, uma que prestasse os serviços. Antes de se finalizar o processo, um incêndio destruiu a cozinha do Presídio Odenir Guimarães, no dia 16 de julho. Em virtude disto, a Coral foi escolhida em caráter de urgência para fornecer as marmitas aos detentos e funcionários, já que era a empresa que tinha o menor preço.
No entanto, por duas vezes, os presos devolveram as marmitas alegando que a comida estava estragada. Logo depois, a Agsep decidiu trocar a empresa Coral pela Cial, que apresentou o segundo melhor preço no processo de licitação.
Segundo o Juiz Ari Ferreira de Queiroz, a Coral deveria voltar a prestar os serviços de alimentação, porque esta foi a empresa que apresentou uma proposta melhor.
“A administração pública deveria notificar a Coral para que ela apresentasse a defesa, e desse a sua versão”, relata.
O Diretor de Planejamento da Agsep, Henrique Paixão afirmou ao repórter Rubens Salomão que a decisão de trocar a empresa responsável foi tomada de acordo com as orientações da Controladoria Geral do Estado.
“A Controladoria constatou que a empresa que apresentou um menor preço não demonstrou a capacidade técnica necessária para produção da alimentação, e por isso foi chamada a segunda colocada”, argumenta.
De acordo com o Juiz Ari Ferreira de Queiroz, o que fica definido é que será afastada a empresa Cial, para a volta imediata da empresa Coral. Neste período, o Presidente da Agência Edilson de Brito poderá prestar informações, assim como também a empresa Cial, e logo em seguida o Ministério Público. Entre 60 e 90 dias, uma decisão definitiva pode ser tomada.