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A Justiça de Goiás decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo no valor de R$ 1.484.430,80, como forma de garantir os danos causados aos cofres públicos. A decisão é da juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que acolhe pedido do promotor de Justiça Fernando Krebs. 

O motivo do bloqueio é a suposta renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que teria sido promovida por Marconi, em desobediência à Lei Complementar n° 101/2000, que fixa a responsabilidade na gestão fiscal. A liminar também sustou imediatamente os efeitos da Lei n° 19.616/2017, que regulamentou indevidamente o tema.

Entenda o caso 

Na ação, Fernando Krebs relata que a renúncia de receita se deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que aprovou as medidas sem nada questionar. Segundo apurado, em 15 de março de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após tramitação e aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi Perillo, dando origem à Lei n° 19.616/2017.

Krebs, no entanto, sustenta que o ex-gestor descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais, com omissão quanto ao impacto orçamentário-financeiro do benefício entre 2018 e 2020, não comprovou sua conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, nem apresentou qualquer cálculo sobre adequação com a lei orçamentária. O promotor destaca que faltou ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de receita prevista na lei.

De acordo com a ação, uma das motivações para o envio do projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelas autoescolas. Informação que, conforme apurado pelo promotor, não confere com os dados do próprio Detran sobre primeira habilitação, mudança e adição de categoria.

Por meio de nota, a defesa de Marconi Perillo informa que recebeu a notícia “com perplexidade” e que a “concessão da mencionada isenção obedeceu todos os seus trâmites legais, sendo inclusive referendada pelo Poder Legislativo”, e que “foram devidamente observados os estudos de impactos financeiros da mencionada medida, não havendo assim, qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Confira a nota na íntegra

“É com perplexidade que o ex-governador do Estado de Goiás, Sr. Marconi Perillo, recebeu a notícia da propositura de Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, visando questionar a isenção concedida aos Centros de Formação de Condutores no que tange ao pagamento do imposto “IPVA”. Isto porque a concessão da mencionada isenção obedeceu todos os seus trâmites legais, sendo inclusive referendada pelo Poder Legislativo, dado o notório interesse público vertente ao caso.
Quadra registrar que no caso em comento, foram devidamente observados os estudos de impactos financeiros da mencionada medida, não havendo assim, qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesta seara, acredita-se que tal problemática será devidamente esclarecida junto ao Poder Judiciário, quando do oferecimento da defesa do Sr. Marconi Perillo, ocasionando-se assim, a improcedência total da referida ação judicial. bem João Paulo Brzezinski, advogado do ex-Governador.”

Atualizada às 17h34