Após análise de manifestação feita pela promotora de Justiça Cristina Emília França Malta, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin determinou que o prefeito de São Miguel do Araguaia, Ademir Cardoso dos Santos, cumpra decisão judicial que já havia determinado o afastamento de servidores em situação ilegal. Também foi determinado que o gestor municipal promova a exoneração de todos os servidores em desconformidade com a Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo nos três poderes. Ele fixa o prazo de 30 dias para a adequação, sob pena de responsabilidade.

Conforme esclarecido pela promotora na manifestação, o Ministério Público propôs, no ano de 2006, ação civil pública com o objetivo de afastar quatro servidoras que estavam exercendo funções de confiança, apesar de serem parentes em grau próximo do chefe do executivo. Na ocasião, o Ministério Público também requereu a proibição de nomear parentes para cargos comissionados ou função de confiança sem as observâncias dos princípios constitucionais.

Dessa forma, em 21 de novembro de 2006, o Judiciário acatou parcialmente os pedidos formulados pelo MP, determinando o imediato afastamento da esposa do gestor público do município. Entretanto, após reclamação feita ao Supremo Tribunal Federal, a primeira-dama pôde exercer um cargo de secretária municipal, por força de liminar. Em dezembro de 2010, foi julgado procedente o pedido feito na ação inicial para determinar a exoneração de três servidoras das funções de confiança que ocupavam.

Contudo, conforme destaca a promotora, “não obstante a sentença judicial, Ademir Cardoso dos Santos, imbuído de manifesto desacato judicial, nomeou vários servidores para desempenharem funções na prefeitura de São Miguel do Araguaia”. Assim, estas nomeações motivaram a manifestação do MP ao Judiciário para esclarecimento da situação e reiteração do cumprimento da decisão judicial.