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O juiz estadual da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Reinaldo Alves Ferreira, acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) que questionava a não contratação de servidores aprovados em concurso, realizado em 2014, para o cargo de Analista de Controle Externo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30) e determina o chamamento imediato dos remanescentes candidatos aprovados e a exoneração dos comissionados que ocupem os cargos destes aprovados.
O magistrado não acatou o pedido do MP-GO que pedia a exclusão de um artigo no edital do concurso que delimitava o número de aprovados para o cadastro de reserva. Para o juiz, as regras publicadas no edital são soberanas e por isso não podem ser consideradas restritivas por estarem fundamentadas no desempenho meritório. Acesse a decisão na íntegra.
Ainda na decisão, o juiz Reinaldo Alves reconhece “que vários servidores nomeados para provimento de cargos em comissão de Assessor, que deveriam estar exercendo atividades exclusivas de direção, chefia ou assessoramento, na verdade exercem atividades eminentemente técnicas relativas à análise de licitações, contratos, aposentadorias, fiscalização, com emissão de instruções técnicas, relatórios de auditoria, revisão de aposentadorias, tomadas de contas, pareceres, fazendo as vezes dos Analistas de Controle Externo que deveriam ter sido nomeados ante a prévia aprovação em concurso público”, justificou.
O certame aprovou 81 candidatos, incluídos os portadores de deficiência, tendo o Tribunal de Contas convocado e nomeado 62 candidatos. No entendimento do juiz, se houve o surgimento de vagas e a Administração Pública optou pela manutenção ou contratação de servidores comissionados, acabou ferindo o direito dos aprovados no concurso.
O Ministério Público questiona uma cláusula do edital que limitou o número de candidatos que seriam considerados aprovados na fase final, por considerar que a cláusula de barreira legítima é aquela que limita os candidatos a prosseguirem nas etapas subsequentes e não ao final das etapas do concurso público.
A nulidade deste artigo permitiria que o número de cadastro de reserva fosse ampliado e seria possível o preenchimento de todas as vagas disponíveis no TCE.
Em levantamento realizado pelo MP, existem 350 cargos de Analistas de Controle Externo no quadro de pessoal do Tribunal, sendo que 302 estariam preenchidos, restando 48 cargos a serem providos, além de sete vagas surgidas em razão de aposentadoria, exonerações e falecimentos, o que totaliza 55 vagas sem preenchimento, enquanto que existem apenas 18 aprovados em cadastro de reserva ainda não nomeados. Além disso, o estudo revela um número excessivo de servidores comissionados.
A produção da Sagres entrou em contato com o Ministério Público, que informou que o promotor Fernando Krebs está de licença e que não poderia responder à demanda. Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou que até o momento não foi notificado da decisão e que deverá se manifestar por escrito.