O estado de Goiás será um dos poucos do País a exercer o “Poder de Polícia” nas eleições de outubro. Além de Goiás mais cinco estados: Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco, Paraíba e Rio de Janeiro terão a mesma autonomia no pleito.

As irregularidades apresentadas na zona eleitoral, ainda que por meio eletrônico deverão ser protocolados e registradas no sistema de acompanhamento de documentos e processo.

O assessor e chefe da vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Leonardo Ernandes, relata sobre a utilidade do Poder de Polícia neste Processo.

“É uma grande inovação. Antes, o poder de polícia não era disciplinado no Estado de Goiás, a justiça eleitoral muitas vezes exorbitava as suas atribuições e tornava por muitas vezes suas atribuições nulas.

A região é uma das poucas localidades que serão privilegiadas com esse projeto nas eleições gerais. Segundo Leonardo, esta atuação será supervisionada para coibir práticas ilegais durante o processo eleitoral, caso ocorra distribuições de cartazes, panfletos e divulgação da propaganda ilegal.

O candidato que burlar as regras legais durante o período poderá ser denunciado em qualquer cartório eleitoral e o eleitor, se perceber irregularidades pode entrar em contato com o Ministério Público Eleitoral.