Nesta quarta-feira (21), o juiz federal substituto Daniel Guerra Alves decretou que o grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, terá que devolver R$ 100 milhões em bens adquiridos com o esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal.
De acordo com o magistrado esta é apenas uma parcela da dívida que o grupo teria com a sociedade. O cálculo total do prejuízo deverá ser realizado no futuro.
Além de devolver os bens, o grupo terá que arcar com R$ 156 mil para a União, como repasse proporcional aos gastos feitos pelo governo durante a Operação Monte Carlo.
Os sentenciados que tiveram os bens listados foram: Carlos Augusto Ramos, Idalberto Matias, Lenine Araújo de Souza, José Olímpio de Queiroga e Washington Souza Queiroga, além de outros registrados em nomes de ‘laranjas’. São casas, lotes, fazendas e prédios comerciais, entre outros.
A decisão da Justiça Federal cabe recurso.