A Justiça Federal divulgou neste sábado (06) a sentença na qual manda limitar o número de presos na Colônia Agroindustrial do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, unidade que recebe detentos do regime semiaberto. O documento também determina que os presos considerados perigosos sejam transferidos para presídios federais. 

A decisão atende parcialmente a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) por meio de Ação Civil Pública. Na Ação, a OAB-GO pediu a interdição total da Colônia devido às “violações aos Direitos Humanos de internos e servidores”; a limitação do número de presos na unidade; “interdição dos locais avariados até reforma plena e satisfatória com vistoria/inspeção antecipada pelo judiciário, MP, Defensoria Pública e OAB”; reformas na infraestrutura da Colônia; e “reavaliação da situação legal de presos que estejam ‘fechados’ no regime semiaberto”. 

O juiz responsável pela sentença, Leonardo Aparecido, deu um prazo de 10 dias para que o governo de Goiás limite o número de internos na unidade em no máximo 400 detentos. Além disso, o governo estadual terá que  transferir os presos mais perigosos para presídios federais e realizar mutirões para concluir a análise dos processos.

Nos próximos seis meses, o Executivo estadual terá que reformar a Colônia Agroindustrial, de modo a adequar o local para abrigar os presos do semiaberto. Se a decisão não for cumprida, o governo goiano terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 50 mil. 

O governo de Goiás se pronunciou sobre o caso por meio da seguinte nota:

“Em relação à decisão judicial exarada nos autos da ação civil pública movida pela OAB/GO, o Governo de Goiás informa que tomará todas as medidas necessárias para o adimplemento do dispositivo da decisão liminar.

Iniciará, imediatamente, todas as medidas no sentido de providenciar a transferência dos presos de maior periculosidade que estão cumprindo pena no regime semiaberto na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, para presídios federais, conforme decisão da Justiça Federal, limitando a 400 o número de detentos naquela unidade penal.

O Governo de Goiás reafirma o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, respeitando a independência dos poderes com o cumprimento, a tempo e a modo, de decisão judicial regularmente prolatada.

Destaque -se que a decisão vem ao encontro de teses publicamente defendidas pelo governo de Goiás no tocante à responsabilidade federativa relativamente à custodia de apenados pelos diversos entes federados.

O Governo de Goiás, por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, fará junto ao governo federal as gestões necessárias no sentido de que indique para quais unidades os presos deverão ser transferidos, bem como solicitará integral apoio aos processos de logística e de segurança imprescindíveis ao cumprimento da decisão.

Igualmente, apoia a determinação de que sejam realizados mutirões para apreciar pedidos de progressão de regime ou de liberdade condicional. Por fim, a realização de obras de reformas na Colônia Agroindustrial para dotá-la de condições adequadas ao atendimento aos presos e à segurança de todos já constava do planejamento do Governo do Estado.

Governo do Estado de Goiás”