O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) indeferiu, nesta sexta-feira (22), o pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) de suspensão da liminar que permite a reabertura das academias de ginástica no Estado. Em primeira mão, o repórter da Sagres 730, Rafael Bessa, teve acesso à decisão que foi assinada pelo vice-presidente do TJ-GO, Nicodemos Domingos Gorges, onde argumentou o fato de são ser constatado urgência na concessão da medida.

De acordo com o documento, a reabertura das academias de ginásticas e atividades físicas, desde que tome as medidas necessárias de prevenção para a não proliferação do novo coronavírus, possam causar “dano irreparável ou de difícil reparação” até o julgamento definitivo do pedido de suspensão.

“In casu, à primeira vista, não constato urgência na concessão da medida pleiteada, porquanto, não vislumbro a possibilidade de que os efeitos do ato decisório, ao autorizar a reabertura das academias de ginásticas e atividades físicas com observância das cautelas necessárias, possam causar dano irreparável ou de difícil reparação até o julgamento definitivo do presente pedido de suspensão, dada a sua celeridade própria de tramitação, sendo, pois, de bom alvitre facultar o estabelecimento do contraditório, antes se dar o pronunciamento definitivo sobre a pretensão do requerente”.

Entenda

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) expediu nesta quinta-feira (21) uma liminar permitindo a reabertura das academias de ginástica no Estado. Com a decisão, os estabelecimentos poderiam retomar suas atividades seguindo as restrições do Ministério da Saúde, como capacidade reduzida a 30%, o uso obrigatório de máscaras para quem estiver dentro do estabelecimento, e disponibilização de álcool gel 70% para higienização.

A decisão foi após pedido do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (SINPEF-GO) e assinado pelo desembargador Gilberto Marques Filho, o documento relata que o governo de Goiás “não retrocedeu em sua arbitrária posição” e declarava posição contrária ao decreto, mesmo depois que o Decreto Federal reconheceu academias como essenciais. Por esse motivo, as academias alegam que temiam abrir suas portas.

No mesmo dia, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) recorreu da decisão com o pedido de suspensão da liminar assinado pelo procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, e protocolado no fim da tarde. Na peça, o procurador-geral afirmou que “não pode o valor da vida ser mitigado para preservação de uma atividade empresária, ainda mais em momento em que a multicitada enfermidade ganha proporções avassaladoras sobre o sistema de saúde goiano”.

*Notícia apurada pelo repórter Rafael Bessa.