(Foto: Reprodução/Facebook)

 

O desembargador Delintro Belo de Almeida Filho suspendeu o decreto de falência do Diário da Manhã. A decisão em caráter liminar foi deferida porque a empresa voltou a faturar em dezembro do ano passado. “Vislumbro a presença dos requisitos ensejadores da súplica pleiteada, mormente porque in casu, apresentada a possibilidade de soerguimento e viabilidade econômica da empresa agravante, diante do surgimento fato novo consistente em aumento do seu faturamento mensal, permitindo-lhe honrar o plano de recuperação judicial”, escreveu.

Para o desembargador, a volta do faturamento possibilita a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. A decisão é em caráter liminar, ou seja, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. O decreto de falência do Diário da Manhã foi expedido no início do mês, pelo juiz de Direito da 13ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Otacilio de Mesquita, que acatou a decisão do administrador judicial, Leonardo Paternostro, que argumentou que a empresa não reunia condições de se recuperar financeiramente. Na época, o juiz deu 30 dias para o jornal fechar as portas.

A Unidas Gráficas e Editora LTDA – Unigraf, dona do jornal, entrou com recurso e alegou aumento significativo no faturamento, após liberação para contratar com o Poder Público, sem a apresentação de CND (Certidao Negativa de Débito), o que ocorreu em outubro de 2019. “O aumento no ativo da empresa ocorreu a partir do mês de dezembro/2019, como se vê nos documentos em anexo onde a mesma faturou maisde R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e o dinheiro ainda vai entrar no caixa da empresa como se vê nas notas fiscais em anexo que podem comprovar alegado”, diz o documento. A empresa afirmou ainda que não pode ser considerada inadimplente, “uma vez que está honrando o plano de recuperação judicial, e encontra-se apenas em atraso em parte dos pagamentos”.

Entre os pontos destacados pela empresa estão: o pagamento dos honorários do Administrador Judicial, comprovado por recibos via alvará judicial; Créditos trabalhistas que foram quitados no final do ano de 2019; Cronograma apresentado para pagar credores com créditos entre R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00 a partir de agosto de 2020, e demais créditos a partir de setembro também deste ano.

O advogado do jornal, João Leandro Pompeu de Pina, falou com o Sagres Online e disse que a empresa seguirá pagando os credores. “Vamos dar sequência aos pagamentos dos credores, conforme cronograma feito em assembleia geral de credores”. O jornal continua em recuperação judicial.