Após quase um ano de vigência, a Lei de Acesso à Informação (LAI) ainda está longe de ser cumprida de forma eficiente e plena em Goiás. Enquanto o despreparo e o atraso para responder aos pedidos predominam na Prefeitura de Goiânia, no âmbito da gestão estadual, alguns órgãos deixam evidente a resistência e falta de clareza nos critérios adotados para negar informações.
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Desde junho, a equipe de reportagem da Rádio 730 tenta, sem sucesso, ter acesso às informações embasadas na Lei de Acesso de dois órgãos do governo estadual e um municipal. O primeiro pedido foi enviado em 24 de junho para a Secretaria de Segurança Pública e Justiça solicitando informações a respeito da distribuição do efetivo de Policiais Militares do Estado de Goiás, onde eles estão lotados, quantos são e quais as suas funções. Na solicitação também foram pedidos o quantitativo de policiais militares distribuídos no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, na Assembleia Legislativa, Câmara Municipal e Departamento de Trânsito de Goiás, além do número de policiais responsáveis pela segurança na rua.
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Antes mesmo de a reportagem fazer o pedido baseado na LAI, a assessoria de comunicação da Polícia Militar já havia dito que essas informações são sigilosas. Um mês depois da solicitação, o Comando Geral da Polícia Militar informou que só entregaria a notificação se a repórter se dirigisse pessoalmente à sua sede. Após o périplo, a resposta da Polícia Militar surpreendeu. resposta-PM
 
O comandante geral da PM, coronel Silvio Benedito Alves, baseou a resposta na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII, que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Por mais que a lei garanta proteção ao sigilo nesses casos, não basta aos órgãos afirmar que essas informações são protegidas. É preciso que o Estado demonstre que o acesso à informação causaria prejuízo à segurança da sociedade ou do Estado. Nesse caso, o Comando Geral da PM sequer explicou os motivos e, quando cobrado posteriormente por telefone, não retornou à ligação.
 
Cultura do segredo na Educação
Em outro caso, a tentativa da reportagem da Rádio 730 de obter informações na Secretaria de Estado da Educação foi uma tarefa mais escabrosa, sinalizando que não há decreto no mundo que faça o órgão se desprender da “cultura do segredo”.
 
No pedido, foram solicitadas informações sobre o universo de professores da rede pública estadual de ensino, como quantos efetivos estão de licença; qual o tempo médio e motivo para as licenças detalhadas (por interesse particular, por motivo de saúde); como é feita a substituição dos professores afastados; se o Estado contrata professores substitutos ou existem professores reservas.
 

As perguntas, como se pode observar, não oferecem “risco efetivo à segurança do Estado ou da sociedade”. Mas, a resposta da secretaria demonstrou que ela não é muito afeita à transparência. No dia 02 de julho, a Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens da SEE, respondeu ao ofício informando que os dados solicitados só poderiam ser divulgados “mediante documentação oficial”.
 
A própria lei já estabelece que qualquer cidadão pode pedir dados aos órgãos públicos por e-mails, fax, carta e telefone. Para isso, basta se identificar e não é preciso apresentar os motivos para o pedido. A partir do momento que o pedido se transforma em um número de protocolo, ele passa a ser um documento oficial, não sendo necessária outras formalidades e exigências burocráticas.

 

Após o parecer, a reportagem ainda enviou e-mails para a assessoria de comunicação da SEE cobrando as informações. Até o fechamento desta edição, nenhum dado foi repassado, ficando evidente o total desprezo por parte do órgão com a Lei de Acesso.

Explicação
A Controladoria Geral do Estado explica que o órgão que não prestar as informações, deve apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justificativa, ele pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, ele pode apresentar outros recursos a uma Comissão Mista de Reavaliação de Informações, prevista na própria LAI.
 
Porém, como o decreto que regulamenta a lei em âmbito estadual foi publicado no dia 14 de junho, o Estado ainda tem 180 dias para formar essa comissão, que será composta por um membro da Vice Governadoria, Secretaria de Gestão e Planejamento, Controladoria Geral do Estado e Procuradoria Geral do Estado. A comissão visa avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão para não prestar as informações solicitadas.OFICIO-PROCURADORIA
 
A lei ainda prevê punição aos servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal. Eles podem sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.
 
Desde a publicação da LAI, de novembro de 2011, e sua aplicação desde 16 de maio de 2012, a CGE já recebeu 702 requerimentos de informações, dos quais quase 600 já foram respondidos e pouco mais de 20 estão em andamento. Os dados requisitados com base na LAI se referem a questões variadas, porém, os principais pedidos são para obter informações de servidores públicos, projetos, arrecadação, compras e licitações. A Segplan lidera a lista de requerimentos, com 69 documentos. Em seguida vem o Detran, com 67 pedidos, e logo depois a Secretaria Estadual de Saúde, com 66 requerimentos.