Lei do Pantanal entra em vigor buscando preservação do bioma

Sancionada em dezembro de 2023, a Lei do Pantanal entrou em vigor neste fim de semana e tem como objetivo combater a degradação ambiental no bioma. A lei nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023 é do Mato Grosso do Sul e foi elaborada em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).  

O texto da Lei dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal – é a primeira legislação pensada integralmente na proteção do bioma.  

“Temos em torno de 84% do Pantanal preservado, e vamos redobrar a atenção garantindo espaço de biodiversidade única, com estoque importante de carbono e práticas sustentáveis. O fundo é um espaço para obter recursos e garantir que o Pantanal continue sendo preservado”, declarou o governador do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, quando a Lei foi sancionada, em dezembro de 2023.  

A medida protegerá os cerca de 9,7 milhões de hectares do Pantanal sul-mato-grossense. Em propriedades rurais será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Onde há formações campestres, o percentual será de 40%.   

A legislação determina, por exemplo, que propriedades do Bioma flagradas com desmatamento ilegal serão embargadas. A punição será aplicada também para situações que não sejam identificadas por fiscalização in loco, mas por sensoriamento remoto.  

Fundo Clima Pantanal 

Criado pela Lei do Pantanal, o Fundo Clima Pantanal prevê programas de pagamento por serviços ambientais. A prioridade será para a proteção e recuperação de nascentes e da cobertura vegetal em áreas degradadas e de importância para a formação de corredores ecológicos.   

Os recursos para o fundo, que também deve promover o o desenvolvimento sustentável da região, serão oriundos de de multas ambientais pagas para o Estado, entre outras fontes. A gestão do recurso ficará a cargo da secretaria estadual de Meio Ambiente, sob aprovação de comitê gestor. A previsão orçamentária inicial é de R$ 50 milhões.  

Proibições  

Segundo a Lei do Pantanal, fica proibido confinamento bovino, exceto para criações já existentes e situações excepcionais em períodos de cheia ou emergência ambiental. Haverá autorização para pastoreio extensivo em pastagens nativas das Áreas de Proteção Permanente de rios, corixos, salinas e baías e em áreas de Reserva Legal, desde que a preservação não seja prejudicada.  

Cultivos agrícolas exóticos como soja e cana-de-açúcar ficarão vedados, salvo para subsistência e sem fins comerciais. Os cultivos já existentes não poderão ser expandidos.  

A lei determina ainda que novos empreendimentos de carvoaria também não serão autorizados, assim como a construção de diques, drenos, barragens e outras alterações no regime hidrológico, além de pequenas centrais hidrelétricas. Haverá ainda proibições a espécies exóticas de fauna. 

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, o destaque é para o ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima.