O Governo de Goiás sancionou a Lei Estadual nº 20.880, que institui uma Política Estadual de Emergência de Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas e quilombolas. Com a lei, será possível, em curto prazo e em caráter de emergência, viabilizar medidas que garantam o acesso a atendimento de saúde, proteção individual, materiais de higiene e de desinfecção para essas comunidades.

O acesso de equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena e quilombola, qualificadas e treinadas para o enfretamento à covid-19, será facilitado pela lei. Todos os profissionais envolvidos deverão utilizar equipamentos de proteção individual adequados e devidamente testados quando entrarem nos territórios dos povos.

Outro ponto chave para o combate ao novo coronavírus é a disponibilização de testes rápidos e teste molecular (RT-PCR), com objetivo de evitar a propagação do vírus nos territórios. Além disso, os indígenas e quilombolas entram nos grupos prioritários para antecipação da vacinação anual contra a gripe/influenza.

Todas as ações ocorrem com parcerias e convênios com órgãos municipais e instituições públicas que já atuam na execução da política indígena e povos quilombolas. A ação visa a garantia de que nenhum atendimento de saúde e/ou assistência social da rede pública estadual de saúde será negado às populações, por falta de documentação, incluindo o cartão do SUS, ou quaisquer outros motivos.