Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz eleitoral Enyon Artur Fleury de Lemos determinou a suspensão da Lei Complementar nº 226/2012, do Município de Goiânia e de eventual decreto regulamentador. Foi definido ainda o pagamento de multa diária de 100 mil UFIRs pelo descumprimento da ordem.
Conforme destaca o magistrado na decisão, “faz-se necessária a concessão da presente liminar a fim de afastar definitivamente o risco que a mencionada lei poderia trazer ao equilíbrio do pleito eleitoral de 2012”.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta nesta semana pela promotora da área de defesa do Patrimônio Público Villis Marra e pelos promotores eleitorais Saulo de Castro Bezerra e Fausto Campos Faquineli. O documento questionou as irregularidades envolvidas na promulgação da Lei Complementar nº 226/2012, que reduz a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ISTI), e pediu a imediata suspensão da norma.
No mérito da ação é pedida a declaração de inelegibilidade dos acionados para as eleições deste ano, bem como para as eleições a serem realizadas nos próximos três anos. Foi requisitada ainda a cassação do registro de candidatura dos representados formalizado na Justiça Eleitoral ou, caso eleitos, o respectivo diploma.
Do Ministério Público.