Foi sancionada pelo Governador do Estado, e entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2012, a lei que trata da redução da base de cálculo do Imposto para Proprietários de Automóveis (IPVA) com até 1.000 cilindradas, e para motocicletas com até 125 cilindradas.
O Presidente do Detran, Edivaldo Cardoso explica que o Programa prevê um incentivo do governo de Goiás para os proprietários e condutores de veículos que nos 12 meses anteriores ao licenciamento do veículo não tenham cometido infração de trânsito, nem se envolvido em acidente de trânsito com culpa, com o benefício da redução de até 50% no valor do IPVA.
“O sistema que o Detran está preparando está praticamente pronto, e aquele que se enquadrar neste quesito, receberá no ato de licenciamento do veículo o benefício, sob tais condições”, declara.
Segundo ele, o cidadão não precisará requisitar o benefício junto ao Detran ou a Secretaria da Fazenda. Automaticamente, o veículo que não tiver uma multa cadastrada ou não tenha se envolvido em acidente de trânsito, já receberá no documento para o pagamento do licenciamento o benefício.
“Temos expectativa que havendo redução da quantidade de acidentes de trânsito, haverá uma diminuição de custos para o Tesouro Estadual, e para o Sistema Único de Saúde (SUS)”, explica.





