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O ex-governador Marconi Perillo conseguiu duas vitórias na justiça que cassaram decisões da primeira instância determinando o bloqueio de seus bens, por meio dos desembargadores Marcus da Costa Ferreira e Jairo Ferreira Júnior. As ações com pedido de bloqueio foram propostas pelo Ministério Público Estadual (MP-GO).

Um dos desbloqueios ocorreu na ação em o ex-governador é acusado de cometer renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos (IPVA) pertencentes a centros de formação de condutores (CFC). A defesa de Marconi argumentou que “nenhuma irregularidade pode ser apontada em detrimento de Marconi e que o governo não praticou “pedaladas fiscais”, uma vez que está inscrito nos balanços fiscais o valor dos restos a pagar, “estando estes expressados de forma transparente”.

O relator desembargador Marcus da Costa Ferreira considerou a ação do MP como de cunho “drástico e invasivo”, que desafia indícios robustos da responsabilidade, sob risco de se permitir constrangimento desnecessário de bens do processado”, e acrescenta que se trata de uma medida “altamente vexatória e prejudicial, que não deve ser praticada à mão larga, mas somente quando se observar, escrupulosamente, todo o elenco de garantias processuais”. Assim revogou a decisão que decretou a indisponibilidade de bens de Marconi, no valor de R$ 1.484.430,80.

A segunda ação questiona a não aplicação do percentual mínimo de 12% da arrecadação tributária na saúde. O desembargador Jairo Ferreira Júnior entendeu que ação do MP tem caráter “marcadamente drástico e invasivo”, que “desafia indícios robustos da responsabilidade”, sob risco de causar “constrangimento desnecessário de bens do processado”, revogando também assim a decisão que decretou a indisponibilidade de bens de Marconi.