O governador de Goiás justificou a motivação do decreto assinado por ele para regulamentar os movimentos de greve no Estado. A medida determina que o servidor público que participar de greve vai ter, automaticamente, o ponto cortado nos dias de paralisação e vai responder a processos administrativos. No caso dos comissionados, haverá exoneração imediata.

A determinação causou polêmica e foi analisada como inconstitucional por membro s da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e do Ministério Público. O diretório estadual do PMDB ingressou na justiça pela inconstitucionalidade da matéria.
Marconi afirmou, em entrevista, qual é o objetivo do decreto. “Nada de novo. Nós estamos apenas adequando o Estado ao que acontece a nível federal em termos de legislação,” argumenta.

O Decreto nº 7.964 foi publicado no Diário Oficial do Estado em suplemento da edição do dia 14 de agosto, e estabelece uma série de medidas administrativas a serem tomadas pelo Estado em caso de paralisações ou greves.