O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás  (TRE-GO) deferiu uma liminar que interrompe de forma imediata a propaganda eleitoral no rádio do candidato à prefeitura de Goiânia Vanderlan Cardoso (PSD).

A Coligação Pra Goiânia Seguir em Frente (MDB, Republicanos, Patriota, PTC, PMB e PC do B), moveu a ação alegando que Vanderlan teria violado a legislação por não citar o nome da sua coligação e dos partidos. Dessa forma o candidato do PSD estaria ganhando alguns segundos a mais em sua propaganda no rádio.

O MDB argumenta que “a partir do momento em que o adversário deixa de usar seu tempo para inserir exigência formal da Lei, o tempo passa a ser usado a mais para que ele possa expor ideias e projetos, sem, no entanto, cumprir a formalidade da norma”.

De acordo com a decisão da liminar as emissoras de rádio devem imediatamente deixar de exibir o programa eleitoral de Vanderlan até decisão posterior da Corte.  “Comunique-se, imediatamente, às emissoras de rádio responsáveis pela transmissão das inserções, a fim de que deixem de transmitir a referida propaganda eleitoral, até ulterior decisão desta Corte”, salienta a decisão judicial.