LUIZ PAULO SOUZA E CRISTIANE GERCINA RIBEIRÃO PRETO, SP (FOLHAPRESS) – Todo segurado com saldo na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem direito de sacar os recursos depositados no Fundo de Garantia quando se aposenta. O saque do montante pode ser feito logo após a aposentadoria, com a apresentação de uma certidão liberada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A certidão, atualmente enviada pelos Correios com a carta de concessão do benefício, também dá direito ao abono do PIS/Pasep a quem se enquadra nas regras e deverá ser liberada pela internet, por meio do Meu INSS, até o final deste ano, informou o órgão à reportagem.
Segundo o INSS, caso o documento não chegue, o cidadão deve ligar para o 135 e agendar a retirada em uma agência.

Além da aposentadoria e da demissão, há outras situações que permitem a retirada do dinheiro do FGTS, como a compra da casa própria e quando há doença grave.

No início de todo mês, o empregador é obrigado a depositar em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal o equivalente a 8% do salário do funcionário.

Ao se aposentar, há o direito de sacar todo o valor. Se o trabalhador continuar trabalhando na mesma empresa, o empregador deve fazer os depósitos normalmente e o profissional tem direito de sacar os valores todo mês. Neste ano, até 19 de agosto, cerca de 855 mil trabalhadores efetuaram o saque do FGTS na aposentadoria, segundo a Caixa, somando R$ 8,5 bilhões retirados.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), essa é uma maneira de permitir que o aposentado utilize o FGTS para fazer aplicações mais rentáveis.

Caso o aposentado que trabalha mude de emprego, o FGTS continua sendo depositado, mas ele só poderá ser sacado quando o contrato for finalizado ou rescindido. Santos afirma que os trabalhadores devem ficar atentos aos seus direitos e acompanhar se os empregadores seguem depositando o FGTS caso o funcionário seja afastado por acidente

COMO FAZER O SAQUE DO FGTS

O principal documento necessário para sacar o FGTS é a certidão de saque que o INSS envia com a carta de concessão. Segundo Joseane Zanardi, advogada e coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no estado de São Paulo, esse documento deve ser entregue ao segurado, em média, até 20 dias após a concessão da aposentadoria.

Em nota, a Caixa informa que, na aposentadoria, o trabalhador pode sacar valores de todas as contas de FGTS com saldo cuja data de admissão seja anterior à DIB (Data de Início do Benefício). O agendamento para a retirada do dinheiro -seja de uma única vez ou mensal- pode ser feito pelo aplicativo FGTS.

PASSO A PASSO:

– Abra o aplicativo FGTS
– Em “Meus Saques”, vá em “Outras situações de saque”
– Clique em “Aposentadoria” e, depois, em “Solicitar Saque”
– Será preciso enviar os seguintes documentos:
1 – Documento de identificação pessoal
2 – CPF ou número do PIS/Pasep ou NIS ou NIT
3 – Carteira de trabalho
4 – Selfie
5 – Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal. A certidão poderá, eventualmente, ser substituída por um dos documentos constantes no app FGTS.

Caso não apareça o valor liberado no aplicativo, o trabalhador pode buscar mais informações pelo telefone da Caixa, no número 0800-7260207.

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