0 promotor de Justiça Alexandre Mendes Vieira propôs hoje (1º/7) ação civil pública contra o Estado de Goiás, com o pedido liminar, para que seja determinada a manutenção do  do quadro mínimo de policiais da Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (Depai). Em caso de descumprimento é requerida a imposição de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.

Segundo observa o promotor, durante o expediente a delegacia funciona com 2 delegadas, 4 escrivães e 5 agentes de polícia, quadro mínimo para o funcionamento do órgão.

Este quadro de servidores, conforme sustenta Alexandre Mendes, mesmo que dobrado, será insuficiente para o atendimento a demanda crescente da delegacia. Além disso, o quadro de plantão também é insuficiente.

No entanto, de acordo com notícias repassadas à Promotoria, o escasso quadro de servidores diminuirá com a transferência de servidores para outras delegacias.

“Diante da precariedade com que se tem levado o serviço, caso reduzido ainda mais, estará completamente inviabilizado o atendimento a adolescentes autores de atos infracionais na Depai”, afirma o promotora na ação.

Recomendação não atendida

Em 30 de junho, o promotor expediu recomendação ao secretário estadual de Segurança Pública, João Furtado Neto, e ao diretor-geral da Polícia Civil, Edmundo Dias de Oliveira, orientando a adoção de medidas para melhorar o atendimento a adolescentes infratores na Depai, inclusive com a apresentação de um cronograma da recomposição do quadro de servidores.

No entanto, a resposta dada ao Ministério Público foi lacônica, além de não apresentar a proposta de cronograma, afirma Alexandre Mendes.

Assim, segundo o promotor, “o que se quer com a propositura da ação é retirar Goiânia, em especial no atendimento a adolescentes autores de atos infracionais, do absoluto caos em que se encontra”.

Também é pedida a condenação do Estado na obrigação de fazer consistente em colocar à disposição da Depai o efetivo total de 3 delegados, 10 novos escrivães de polícia e 12 novos agentes de polícia, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.

Além disso, a obrigação de manter os plantões da Depai 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, no prazo de 30 dias. Por fim, foi pedida a obrigação de o Estado promover capacitação permanente dos policiais civis lotados na delegacia.    

(Fonte: MP-GO)