A promotora de Justiça, Renata Miguel, protocolou recurso de apelação contra a sentença do Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ari Ferreira de Queiroz, que anulou quatro concursos do Estado. A ação do Ministério Público contra a sentença, proferida em 16 dezembro do ano passado, mas só publicada em 19 de janeiro, foi protocolada ontem (07). 

 

A sentença determina a anulação dos concursos para as secretarias estadual de Saúde, de Cidadania e Trabalho, Polícia Técnico-Científica e Corpo de Bombeiros. Na apelação, a promotora Renata Miguel argumentou que a decisão da Justiça deve ser cassada por estar além do que foi pedido pelo Ministério Público. Segundo ela, o que se pediu foi apenas a nulidade de parte dos editais dos concursos, e não de todos editais. 

“Em nenhum momento da petição inicial o Ministério Público requereu a anulação, a nulidade dos editais, e sim a nulidade de parte dos editais, a parte justamente que preveem que concurso público para cadastro de reserva”, explicou Renata, em entrevista à RÁDIO 730. “Ainda assim foi pedida a declaração de nulidade da exigência de aprovação em teste de aptidão física, e exame psicotécnico para os casos previstos no Concurso Público da Polícia Técnico-Científica”, complementou.

Ministério Público divulga material

Em material divulgado pela assessoria de imprensa do Ministério Público sobre recurso de apelação, a promotora criticou a decisão do Juiz Ari Ferreira Queiroz. No texto divulgado, Renata Miguel disse que o magistrado ignorou o pedido do Ministério Público e anulou os concursos públicos por não terem indicado a quantidade de vagas em disputas nos editais questionados.

A promotora afirmou ainda que o Juiz tem buscado atribuir ao Ministério Público um equívoco que é dele, no que diz respeito às ações civis públicas que pedem anulação de parte dos editais, além de outra que pede a derrubada do concurso da Polícia Técnico-Científica, devido à não reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

Renata Miguel ressaltou que a decisão do Juiz é correta, entretanto ele julgou além do que foi pedido pelo Ministério Público. “A decisão do Doutor Ari, ao meu ver, foi uma decisão correta, só que ela julgou extra além do que o Ministério pediu. Em sua fundamentação ela está correta, só que ela julgou além, ela julgou extra. Uma providência diversa do que foi pleiteada”, explicou.