O Estado de Goiás não consegue resolver os casos de violência no âmbito da sua jurisdição. A afirmação é da ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, após reunião do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana nesta terça-feira (11). A indignação da ministra decorre dos inúmeros assassinatos envolvendo moradores de rua em Goiânia. Esta madrugada, mais um morador de rua foi morto; o segundo em 24 horas e o décimo caso em apenas um mês.

Maria do Rosário quer a federalização da investigação destes (e outros) assassinatos. Ela afirmou que considera “muito importante o deslocamento das competências de alguns casos para a Polícia Federal, para a Justiça Federal, porque o Estado de Goiás está demonstrando que não resolve situações de violência no âmbito da sua jurisdição”.

A ministra salientou que, além dos assassinatos, são mais de 40 pessoas desaparecidas no estado. Este mês, um morador de rua foi executado e o responsável foi um policial militar suspeito de matar moradores de rua em 2008. “O que nos chama atenção é que um policial, identificado como executor, continua na ativa, nas ruas e, em 2012, mata outra pessoa”.

No dia 19 de setembro o representantes do Conselho estiveram em Goiânia em reunião com a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. Um documento de 46 páginas sugeriu que as autoridades goianas “têm se omitido, demorando a apurar as denúncias e a punir os policiais militares e agentes públicos envolvidos em crimes como execuções e o desaparecimento pessoas após abordagem policial.”

Histórico

A maioria dos casos ocorreu antes de 2010, mas o relatório traz três ocorrências do primeiro semestre deste ano, todas em Goiânia. Em maio, o comerciante Fernando de Souza, de 43 anos, foi morto por um policial enquanto perseguia, armado, um jovem que o ameaçara com uma faca. Segundo a Polícia Militar, o comerciante teria desobedecido a ordem policial para que soltasse o revólver. Testemunhas, contudo, afirmaram que Souza não reagiu.

A federalização retira das autoridades locais a competência de investigar e julgar crimes. A responsabilidade passa para a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal. A transferência tem que ser autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça. (Com informações da Agência Brasil)