O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou no início da madrugada de quinta- feira (9) a reclamação do candidato a governador do Distrito Federal (DF), Joaquim Roriz (PSC), que teve seu registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Roriz tentava no Supremo cassar a decisão da Justiça Eleitoral que impediu sua candidatura ou que o TSE julgasse novamente o seu caso sem a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A defesa do candidato alegou que o TSE desrespeitou o princípio constitucional da anualidade. Segundo esse princípio, qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para produzir efeitos, mesmo que esteja em vigor.

Ayres Britto embasou sua decisão em duas normas contidas no regimento interno do STF. Uma delas diz que “o relator poderá julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.

A outra norma afirma que o relator pode “negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal”. Ainda cabe recurso ao plenário do STF.

(Fonte: Agência Brasil)