A proposta do Governo Federal de alterar as regras da aposentadoria, por meio de mudança na Constituição Federal, tem levado muitas pessoas a anteciparem suas aposentadorias, com receio de serem atingidas pelas novas regras, a exemplo do que aconteceu com a Reforma da Previdência em 1998, quando passou a ser exigida a idade mínima e foi extinta a aposentadoria proporcional.

A proposta aumentou extraordinariamente os pedidos de aposentadoria em todos os postos do INSS. Se isso não bastasse, os servidores do INSS, também receosos de serem afetados pelas novas regras que entrarão em vigor, caso Reforma da Previdência seja aprovada, estão antecipando suas próprias aposentadorias. A maioria dos servidores do INSS possui tempo para se aposentar e já protocolou o pedido. Com isso, eles devem deixar o trabalho nos próximos meses.

Em virtude destes três fatos: a) Anúncio da Reforma da Previdência; b) Aumento da demanda junto aos postos do INSS; e c) Falta de servidores do INSS, a análise dos requisitos para conseguir o benefício tem sido superficial, o que favorece o trabalhador.

“Esse favorecimento decorre da falta de tempo e de servidores para analisar o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria”, afirmam os advogados da Brasil Previdência.

Os trabalhadores especiais devem ser os principais beneficiados. Conforme explicam os advogados, eles são os segurados do INSS que trabalharam durante 25 anos, em ambientes com risco à saúde ou integridade física, por exemplo, com ruído acima de 85 decibéis, risco de explosão, presença de agentes químicos, ou ainda, risco à integridade (vigilância armada ou não) e risco biológico (ambientes hospitalares, entre outros). Esses segurados, a princípio, têm direito a aposentadoria especial, que exige apenas 25 anos de tempo de serviço e não é necessária idade mínima.

Os documentos exigidos para esses trabalhadores aposentarem, em regra, é a Carteira de trabalho e Previdência Social (para comprovar o tempo de serviço) e o formulário padronizado pelo INSS, atualmente denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (formulário este que até 31/12/2003 era conhecido como SB40, DSS8030).

“O PPP é exigido para quem trabalhou em ambiente com risco e, assim, possibilitar o reconhecimento do tempo especial e, consequentemente, a concessão da aposentadoria especial, ou, para quem não trabalhou durante 25 anos em ambiente com risco, mas apenas parte desse tempo, com a conversão do período trabalhado em tempo comum, com acréscimo de 40%”, observam os especialistas.

Esse formulário deve ser preenchido pelo empregador e entregue ao trabalhador quando este solicitar, no ato da rescisão do contrato ou uma vez ao ano, para que o trabalhador tenha conhecimento das condições do ambiente onde trabalha, com base na avaliação do ambiente, que é feita por engenheiro de segurança do trabalho.

Aos médicos peritos do INSS cabe a análise das informações prestadas no PPP, como: qual agente nocivo; se a concentração está acima ou abaixo do limite de tolerância; se a avaliação desse agente foi feita obedecendo as regras da legislação previdenciária; se o risco do ambiente foi reduzido com a utilização de equipamento de proteção individual ou coletivo, e se o tempo de exposição do trabalhador ao agente nocivo se deu durante toda a jornada de trabalha, etc.

Segundo Fernando e Hugo, “a carência de servidores do INSS, somada ao tempo em que o INSS tem para decidir sobre o pedido (45 dias previstos na legislação previdenciária para o INSS decidir sobre qualquer benefício previdenciário, assistencial e revisional), tem levado o Instituto a reconhecer o direito a aposentadoria sem que seja feita uma análise minuciosa das informações prestadas no PPP, o que favorece o segurado.”

Nos casos em que o INSS decide negar o pedido de aposentadoria, o segurado tem grandes chances de reverter esta decisão através de interposição de recurso na chamada Junta de Recursos da Previdência Social que, também pela carência de recursos humanos e por interpretação mais favorável ao segurado, tem reconhecido o direito à aposentadoria, mesmo no PPP tendo a informação de que houve a efetiva entrega, fiscalização do uso, higienização e troca periódica do Equipamento de Proteção Individual (EPI), informação esta que impede a concessão da aposentadoria, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, e que tem sido seguida pelo Juízes.

Outra interpretação favorável do INSS e das Juntas de Recursos da Previdência Social, que tem favorecido o trabalhador a conseguir a aposentadoria é a falta de exigência da comprovação do requisito tempo de exposição. Ou seja, se a exposição ao agente nocivo ocorreu de modo habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente. “O INSS tem reconhecido o direito a aposentadoria especial mesmo diante da ausência dessa informação, enquanto a Justiça tem negado”, observam os especialistas.

Assim, ao trabalhador que se encontra nesta situação – trabalhado em área de risco – ainda que parte do tempo e ainda que não tenha os 25 anos de tempo de serviço, o melhor é aproveitar a interpretação favorável do INSS e correr para pedir a aposentadoria ou, para quem ainda não tem o tempo para aposentar, pedir o PPP para requerer junto ao INSS o reconhecimento desse tempo como especial, a fim de ser utilizado no futuro. Vale ressaltar que não existe direito adquirido à interpretação mais favorável do INSS. O fato de o INSS reconhecer atualmente o tempo de um trabalhador como especial, não impede que o INSS mude sua interpretação e passe a deixar de reconhecer o direito no futuro.

Fernando Gonçalves Dias e Hugo Gonçalves Dias são advogados, especialistas em aposentadoria especial