O promotor de Justiça Carlos Luiz Wolff de Pina está acionando a servidora municipal responsável pelos processos de financiamento do Banco do Povo de Gameleira, Luciana Machado Teodoro; o servidor Elídio Vicente Ferreira, da Secretaria de Assistência Social, e o empresário Gilberto Fernandes de Almeida, por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a ação, os três participaram de um esquema para a liberação de crédito, tendo como titulares e avalistas pessoas já falecidas, causando prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 35.424,26. Na ação, o promotor pede o ressarcimento do dinheiro desviado, bem como a condenação dos réus, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

O esquema

Conforme apurado pelo MP, a responsável pela confecção do processo administrativo para a concessão de financiamento e crédito do Banco do Povo de Gameleira preenchia a solicitação de liberação de crédito, devendo encaminhá-lo para a superintendência do banco, junto com o contrato da nota fiscal do estabelecimento comercial que receberia os recursos.

Utilizando-se dessas funções e procurando receber vantagem indevida, Luciana Teodoro entrou em contato com Elídio Ferreira, da Assistência Social, pedindo dados de pessoas já falecidas no cadastro do programa “Renda Cidadã”, prometendo a ele a liberação de crédito no Banco do Povo, em contrato que seria confeccionado em nome do pai do servidor público. Luciana também teria prometido que ele não precisaria quitar essa operação.

Assim, conforme descrito na ação, Elídio forneceu os dados à Luciana. Na sequência, a funcionária do banco fez o contrato, conforme o combinado, colocando como avalistas duas pessoas já falecidas. De acordo com a investigação do MP, Luciana Teodora confeccionou também 14 outros contratos, desta vez em nome de falecidos, no valor total de R$ 34.454,26.

Depois de aprovados, os valores eram creditados na conta de Gilberto de Almeida, dono da Amafer Materiais para Construção e Madereira Materiais de Construção.

A participação do empresário consistia na emissão de orçamentos e notas fiscais em nome das pessoas já falecidas com o objetivo de que fossem confeccionados os contratos. “Conclui-se que, dos 14 contratos realizados de forma fraudulenta, 13 tiveram os créditos liberados para as empresas de Gilberto, conforme comprovantes de depósitos”, informou o promotor na ação.

“É notória a prática de ato de improbidade administrativa pelos réus, com prejuízo ao erário e violação aos princípios administrativos, importando enriquecimento ilícito dos participantes do esquema”, conclui Carlos Wolff.

Do Ministério Público Federal